Legislação correlata - Decreto 13523 de 30/10/1991
Altera dispositivo do Decreto n° 14.094, de 10 de agosto de 1992.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1° O artigo 1° do Decreto n° 14.094, de 10 de agosto de 1992, passa a vigorar acrescido de parágrafo único:
1°................................................................
Parágrafo único. A Ajudância de Ordens contara, ainda, com dois oficiais pertencentes ao Quadro de Oficiais Policiais Militares de Administração (OOPMA), e com um Oficial pertencente ao Quadro de Oficiais Bombeiros Militares de Administração ''QOBM/Adn.)".
Art. 2° Os efeitos deste Decreto retroagem a contar de 21 de abril de 1993.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
105° da Republica e 34° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 138, seção 1, 2 e 3 de 09/07/1993 p. 2, col. 2