Cancelamento de licença concedia à Parlamentar
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, na forma do art. 39, § 2º, Inciso IV do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, do Ato da Mesa Diretora nº 11 de 2018, e o contido no Memorando nº 32/2022-GAB DEP. SARDINHA (0698507), RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o cancelamento de licença concedida Deputado Reginaldo Sardinha, a fim de realizar visita técnica ao Sistema Penitenciário do Estado do Ceará - SAP/CE, no período de 11 à 12 de abril de 2022, sem ônus para esta Casa Legislativa e sem prejuízo do subsídio.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Ato da Mesa Diretora n° 19, de 2022 (0679842).
Sala de Reuniões, 03 de março de 2022
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 53, seção 1 e 2 de 09/03/2022 p. 24, col. 1