(revogado pelo(a) Decreto 27779 de 14/03/2007)
Inclui na categoria de imóvel operacional os próprios que especifica.
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado cor, o inciso I, § 2°, artigo 12, da Lei n° 128, de 09 de novembro de 1990, DECRETA:
Art. 1° - Ficam incluídos no Anexo a que se refere o Inciso I, artigo 2°, do Decreto n° 12.882, de 07 de novembro de 1990, os imóveis situados no SHIS-QI 11 - Conjunto 09 - Casa 09; 01 09 - Conjunto 04 - Casa 18 e QL 10 - Conjunto 08 - :asa 05 , destinados aos Comandantes e Sub-Comandantes do Corpo d' Bombeiros Militar do Distrito Federal e ao Comandante da Polícia Militar do Distrito Federal, respectivamente.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de setembro de 1993
105° da Republica e 34° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 192 de 22/09/1993
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 192, seção 1, 2 e 3 de 22/09/1993 p. 12, col. 1