SINJ-DF

DECRETO N° 15.196 DE 05 DE NOVEMBRO DE 1993

(revogado pelo(a) Decreto 15357 de 23/12/1993)

Delega competência a autoridades que menciona, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA :

Art. 1° - Fica delegada competência aos Secretários de Governo do Distrito Federal, aos dirigentes de Autarquias e Fundações, Subsecretários e Administradores Regionais para designar substitutos dos Cargos em Comissão e Função de Confiança, nos casos de afastamentos previstos em lei.

Art. 2º - Os substitutos eventuais dos Administradores Regionais serão designados pelo Secretário de Governo.

Art. 3° - Este Decreto entra, em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário e em especial o Decreto n° 14.850, de 09 de julho de 1993.

Brasília, 05 de novembro de 1993.

105° da República e 34° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 225 de 08/11/1993

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 225, seção 1, 2 e 3 de 08/11/1993 p. 6, col. 1