(revogado pelo(a) Decreto 21816 de 07/12/2000)
Dispõe sobre substituição de titular de cargo em comissão na Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA :
Art. 1° - o titular de cargo em comissão da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal será substituído, nos seus afastamentos, por titular de cargo em comissão de até dois níveis abaixo daquele a ser ocupado.
§ 1° - Na hipótese da inexistência, na unidade orgânica, de servidor que satisfaça as condições previstas no caput deste artigo, poder-se-á designar servidor titular de cargo em comissão classificado em nível mais próximo àquele.
§ 2° - Permanecendo a inexistência de servidor nas condições previstas no §1°, poder-se-á designar servidor titular de cargo efetivo.
§ 3° - Nos casos previstos nos §§ 1° e 2° a excepcionalidade há de ser comprovada em despacho que acompanhará o ato designatório, devendo a chefia superior se responsabilizar solidariamente com a chefia imediata que indicar o substituto.
Art. 2° - Em qualquer das hipóteses previstas no artigo anterior a substituição deverá recair em servidor que se encontre legalmente em exercício no órgão ou, entidade e que reúna as mesmas condições que o titular, no que se refere a conhecimento e competência para o desempenho da função, inclusive quanto à formação profissional, quando for o caso.
Art. 3° - Fica delegada competência aos Secretários de Governo do Distrito Federal, dirigentes de Autarquias e Fundações, Subsecretários da Secretaria do Governo e Administradores Regionais para designarem substitutos de cargos em -comissão nos casos de afastamentos previstos em lei.
Art. 4° - Os substitutos eventuais dos Administradores Regionais serão designados pelo Secretário do Governo.
Art. 5° - Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° - Revogam-se o Decreto n° 15.196, de 05 de novembro de 1993, e as disposições em contrário.
Brasília, 23 de dezembro de 1993.
105° da República e 34° de Brasília.
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 258 de 27/12/1993
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 258, seção 1, 2 e 3 de 27/12/1993 p. 3, col. 1