SINJ-DF

DECRETO Nº 15.370, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1993

Concede novo prazo para a conclusão dos atos de que trata o artigo 6º do Decreto nº 14.663, de 05 de abril de 1993 e da outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, de 08 de junho de 1993,

DECRETA :

Art. 1º - Fica concedido novo prazo de 90 (noventa) dias para que os Liquidantes concluam a apreciação e o Julgamento de todos os processos e questões relativos a fixação da Vila Planalto, ainda pendentes, mencionados no artigo 6º do Decreto nº 14.663, de 05 de abril de 1993. (Artigo prorrogado(a) pelo(a) Decreto 15542 de 29/03/1994)

Art. 2º - São convalidados os atos praticados pelas Liquidantes de que trata o artigo anterior, desde o dia 02 de outubro de 1993 até a presente data.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de dezembro de 1993

105º da República e 34º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 261, seção 1, 2 e 3 de 30/12/1993 p. 2, col. 2