SINJ-DF

DECRETO Nº 15.542 DE 29 DE MARÇO DE 1994

Prorroga o prazo para a conclusão dos atos de que trata o artigo 1º do Decreto nº 15.370, de 29 de dezembro de 1993 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, de 08 de junho de 1993,

DECRETA :

Art. 1º - Fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias o prazo para que o Presidente da SHIS - Sociedade de Habitações de Interesse Social - e outro servidor de sua livre escolha, concluam a apreciação e o julgamento de todos os processos e questões relativos a fixação da Vila Planalto, ainda pendentes, mencionados no artigo 6º do Decreto nº 14.663, de 05 de abril de 1993. (Artigo prorrogado(a) pelo(a) Decreto 15692 de 01/06/1994) (Artigo prorrogado(a) pelo(a) Decreto 15817 de 05/08/1994)

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de março de 1994.

106º da República e 34º de Brasilia

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 61, seção 1, 2 e 3 de 30/03/1994 p. 6, col. 1