SINJ-DF

Legislação correlata - Decreto 20976 de 27/01/2000

DECRETO N. 15.393 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1993

Reestrutura a Fundação Zoobotânica do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 13 da Lei nº 408, de 13 de janeiro de 1993.

DECRETA:

Art. 1º Fica reestruturada, nos termos da Lei nº 408, de 13 de janeiro de 1993, a Fundação Zoobotânica do Distrito Federal, na forma que dispõe este Decreto.

Art. 2º Serão extintos os cargos em comissão do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, constantes do Anexo I deste Decreto, no prazo de até 30 (trinta) dias.

Art. 3º São criados, no Quadro de Pessoal do Distrito Federal - parte relativa à Fundação Zoobotânica do Distrito Federal - os cargos em comissão constantes do Anexo II.

Art. 4º A distribuição dos cargos em comissão da Fundação Zoobôtanica do Distrito Federal pelas unidades administrativas é a constante do Anexo III.

Art. 5º O prazo para a implantação da estrutura de que trata este Decreto é de até 30 (trinta) dias.

Art. 6º O Presidente da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal fica responsável pela elaboração do Regimento, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, sob a orientação técnica da Subsecretária de Modernização e Organização Administrativa da Secretaria de Administração do Distrito Federal.

Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentarias da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Fica revogado o Decreto nº 3.325, de 27 de julho de 1976, com respectivas alterações, e demais disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 1993.

105º da República e 34º de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no Suplemento 1 do DODF de 31/12/1993, p. 7.

Anexos republicados no DODF de 11/02/1994, p. 1.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 262, Suplemento, seção Suplemento 1 de 31/12/1993 p. 7, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 30, seção 1, 2 e 3 de 11/02/1994 p. 1, col. 1