(Revogado(a) pelo(a) Decreto 1890 de 21/12/1971)
Altera o Decreto nº. 1575, de 23 de dezembro de 1970.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, inciso II, da Lei nº. 3.751, de 13 de abril de 1960,
Art. 1º. - Fica revogado o parágrafo único, do artigo 10, do Decreto no. 1575, de 23 de dezembro de 1970.
Art. 2º. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 29 de abril de 1971
83º. da República e 11º.de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 62, seção 1, 2 e 3 de 29/04/1971 p. 4, col. 1