Legislação Correlata - Decreto 2700 de 02/09/1974
(revogado pelo(a) Decreto 2866 de 21/03/1975)
Estabelece normas para fiscalização do horário do comércio do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n°. 3751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o que consta do processo no 30.989/70,
Art. 1°. - A fiscalização do horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, de acordo com a legislação específica, será exercida nas Regiões Administrativas, pelas respectivas Administrações Regionais.
Art. 2°. - Na Região Administrativa I- Brasília, a fiscalização a que se refere o artigo anterior, ficará a cargo dos órgãos próprios do Departamento da Receita, da Secretaria de Finanças, exceto na Cidade-Satélite do Núcleo Bandeirante, que será efetuada pela respectiva Administração local.
Art. 3°. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 28 de maio de 1971.
83°. da República e 12°. de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 79 de 28/05/1971
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 79, seção 1, 2 e 3 de 28/05/1971 p. 4, col. 1