Prorroga o prazo para a conclusão dos atos de que trata o artigo 1º do Decreto nº 15.542, de 29 de março de 1994 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, de 08 de junho de 1993,
DECRETA :
Art. 1º - Fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias o prazo para que o Presidente da SHIS - Sociedade de Habitações de Interesse Social - e outro servidor de sua livre escolha, concluam a apreciação e o julgamento de todos os processos e questões relativos à fixação da Vila Planalto, ainda pendentes, mencionados no artigo 6º do Decreto nº 14.663, de 05 de abril de 1993.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 01 de junho de 1994.
106º da República e 35º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 107, seção 1, 2 e 3 de 03/06/1994 p. 9, col. 1