SINJ-DF

Legislação Correlata - Decreto 113 de 08/09/1961

DECRETO N° 231, DE 3 DE ABRIL DE 1963

(Revogado(a) pelo(a) Decreto 304 de 06/05/1964)

Estabelece nova denominação para a Secretaria Geral de Assistência, e dá outras providências.

O Prefeito do Distrito Federai no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, inciso III, combinado com o art. 47 da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e

Considerando que a efetiva aplicação do plano da comunidade de assistência médico-hospitalar, previsto para Brasília, somente se torna exequível, nas condições atuais, através da diretà interferência do Poder Público;

Considerando que é dever da Administração tomar as providências indispensáveis para resguardar o funcionamento e o normal desenvolvimento dos serviços públicos locais, especialmente daqueles que são fundamentais à saúde e bem estar da população;

Considerando, entretanto, que não se recomenda a centralização excessi. vá dos serviços administrativos no que concerne aos assuntos de saúde pública e assistência social;

Considerando, finalmente, o disposto no Decreto Federal n° 51.705, de 14 de fevereiro de 1963, no que se refere à estruturação administrativa do Distrito Federal,

DECRETA:

Art. 1° - Passa a denominar-se Secretaria- Geral de Saúde a atual Secretaria Geral de Assistência.

Art. 2° - À Secretaria Geral de Saúde compete organizar, dirigir, coordenar, orientar, supervisionar e executar os serviços relativos à saúde pública e à assistência médico-hospitalar no Distrito Federal.

Art. 3° - Passam a integrar a estru. tura da Secretaria Geral de Saúde as seguintes unidades administrativas:

Assessoria Técnica Secretaria do Departamento de Saúde Pública

Departamento Hospitalar

Secretaria

Divisão Médica

Setor de Estatistica

Setor de Contrôle Médico

Setor de Contabilidade Hospitalar

Serviços Gerais de Administração

Setor do Pessoal

Setor do Meteria

Setor de Transporte

Setor de Manutenção e Obras

Unidades Integradas de Saúde (Hospitais)

Parágrafo único - As unidades Integradas de Saúde terão regimento, funções e estrutura próprios, aprovados por decreto.

Art. 4° - Passou a ser adminstrados diretamente pela Secretaria Geral de Saúde os imóveis de propriedade da Prefeitura do Distrito Federal ou da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP), atualmente utilizados pela Fundação Hospitalar, excetuados os que estejam gravados em seu beneficio.

Art. 5° - Serão incluidos na Tabela de Funções Gratificadas da Prefeitura as seguintes funções gratificadas:

Parágrafo único - As unidades Integradas de Saúde, em seus regimentos, fixarão o número e a denominação das funções gratificadas necessárias ao seu funcionamento, segundo a nomenclatura da Prefeitura do Distrito Federal.

Art. 6° - Os assuntos referentes a material, expediente pessoal, comunicações, contabilidade e tesouraria serão tecnicamente orientados pelas respectivas Divisões da Secretaria Geral de Administração e da Superintendência Geral da Fazenda.

Art. 7° - Êsste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revagodas as disposições em contrário.

Brasíia, em 3 de abril de 1963

Ivo de Magalhães

Prefeito

Este texto não substitui o publicado no DOU nº 74, seção 1, 2 e 3 de 19/04/1963 p. 3711, col. 3