SINJ-DF

Legislação correlata - Portaria 1 de 03/08/1994

DECRETO Nº 15.744 DE 29 DE JUNHO DE 1994

Dispõe sobre identificação funcional e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100 inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal,

DECRETA :

Art. 1º - Fica instituída a carteira de identificação funcional destinada aos servidores civis e militares que prestam serviços nos órgãos do Gabinete do Governador, e aos que desempenham funções específicas e regulares na Residência Oficial de Águas Claras.

Parágrafo único - A identificação de que trata o caput deste artigo será extensiva aos titulares, comandantes e respectivos substitutos legais dos órgãos constantes do artigo 1º da Lei nº 408, de 13 de Janeiro de 1993.

Art. 2º - Compete ao Chefe da Casa Militar baixar os atos necessários à expedição, controle e características do documento de que trata este Decreto.

Art. 3º - A exoneração ou qualquer outra forma de afastamento definitivo da função importará na imediata restituição do documento funcional.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data sua publicação.

Art. 5º - Revoga-se o Decreto nº 5.391 de 12 agosto de 1980, e demais dlsposições em contrário.

Brasília, 29 de junho de 1994.

106º da República e 35º de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 126, seção 1, 2 e 3 de 30/06/1994 p. 18, col. 2