Legislação correlata - Portaria 1 de 03/08/1994
Dispõe sobre identificação funcional e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100 inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º - Fica instituída a carteira de identificação funcional destinada aos servidores civis e militares que prestam serviços nos órgãos do Gabinete do Governador, e aos que desempenham funções específicas e regulares na Residência Oficial de Águas Claras.
Parágrafo único - A identificação de que trata o caput deste artigo será extensiva aos titulares, comandantes e respectivos substitutos legais dos órgãos constantes do artigo 1º da Lei nº 408, de 13 de Janeiro de 1993.
Art. 2º - Compete ao Chefe da Casa Militar baixar os atos necessários à expedição, controle e características do documento de que trata este Decreto.
Art. 3º - A exoneração ou qualquer outra forma de afastamento definitivo da função importará na imediata restituição do documento funcional.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data sua publicação.
Art. 5º - Revoga-se o Decreto nº 5.391 de 12 agosto de 1980, e demais dlsposições em contrário.
Brasília, 29 de junho de 1994.
106º da República e 35º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 126, seção 1, 2 e 3 de 30/06/1994 p. 18, col. 2