Legislação correlata - Decreto 15744 de 29/06/1994
Cria documento especial de identificação para Secretários de Estado, Chefes dos Gabinetes Civil e Militar, Prócurador Geral, Consultor Jurídico,Servidores do Gabinete do Governador e dá outras providências.
O Governador do Distrito Federal , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 20, Item II, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960,
Art. 1º - Fica criado um documento especial de identificação para os Secretários de Estado, Chefes dos Gabinetes Civil e Militar, Procurador Geral, Consultor Jurídico , Servidores do Gabinete do Governador e pessoal designado párá execução de trabalho temporário no Palácio do Buriti e na residência oficial do Governador, assim como para autoridades e servidores cuja função ou missão exija o ingressó permanente ou temporário nesses locais.
Art. 2º - O documento de que trata o presente Decreto será expedido, exclusivamente, pelo Serviço de Segurança do Gabinete Militar do Governador, não tendo validade qualquer documento, com o mesmo fim, originário de outro Órgão.
Art. 3º - A expedição do documento de identificação obedecerá às seguintes formas:
I - CARTEIRA ESPECIAL (modelo A, em cor verde)
Secretários de Estado, Chefes dos Gabinetes Civil e Militar, Procurador Geral e Consultor Jurídico.
Chefe da Secretaria Particular do Governador Coordenador do Sistema de Comunicação Social
Oficiais do Serviço de Segurança
Ajudante de Ordens do Governador
II - CARTEIRA ESPECIAL (modelo B, em cor verde)
Diretor da Divisão de Administração Geral Assistentes
Chefes de Serviço do Gabinete Militar
III - CARTEIRA ESPECIAL DE IDENTIFICAÇÃO (modelo em cor amarela com tarja verde e branca)
Autoridades não integrantes do Gabinete do Governador, cuja função exija o ingresso permanente no Palácio do Buriti.
IV - CARTEIRA DE SEGURANÇA (modelo em cobrança)
Elementos do Serviço de Segurança
V - CARTEIRA FUNCIONAL (modelo em cor cinza)
Servidores Civis e Militares lotados no Gabinete do Governador
VI - PERMISSÃO (modelo em cor branca)
Servidores Civis e Militares de outros Órgãos, cuja missão exija o ingresso permanente, ou temporário no Palácio do Buriti.
VII - CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO (modelo em cor laranja)
Servidores e pessoal designados para a execusão de trabalhos temporários no Palacio do Buriti e residência oficial do Governador.
Art. 4º - O documento de identificação será´subscrito:
a) do Item I, letras a, b e c , pelo Chefe do Gabinete Militar e pelo Secretário de Segurança Pública;
b) dos Iterts II e III ., pelo Chefe do Gabine te Militar;
c) dos Itens IV, V, VI e VII pelo Chefe do Serviço de Segurança do Gabinete Militar.
Art. 5º - As características e textos do documento, o prazo de validade e a época, da expedição constarão de Portaria a ser baixada pelo Chefe do Gabinete Militar.
Art. 6º - A preparação, registro, controle e expedição do documento de identificação são de inteira responsabilidade do Serviço de Segurança do Gabinete Militar, a quem também incumbe a guarda dos impressos não preenchidos.
Art. 7º - A exoneração, dispensa, transferência, exclusão , ou término da missão ou da execução do, trabalho, importará na imediata restituição do documento de identificação ao Serviço de Segurança não podendo a Divisão de Administração Geral do Gabinete Civil liberar qualquer servidor sem a comunicação escrita daquele Serviço.
Art. 8º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Chefe do Gabinete Militar.
Art. 9º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 1580 , de 29 de dezembro de 1970 e demais disposições em contrário.
Distrito Federal, 12 de agosto de 1980
92º da República e 21º de Brasília
AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 153 de 13/08/1980
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 153, seção 1, 2 e 3 de 13/08/1980 p. 2, col. 1