Regula a emissão de documentos de identificação do pessoal lotado no Gabinete do Governador e dá outras providências.
O CHEFE DA CASA MILITAR DO GABINETE DO GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 22 do Decreto nº 15.744, de 29 de junho de 1994,
1. Os documentos de identificação funcional de que trata o artigo 12 do Decreto nº 15.744, de 24 de junho de 1994, serão emitidos pela Divisão de Seeuranca da Casa Militar do Gabinete do Governador do Distrito Federal, adotando-se as características de medidas, desenhos e textos constantes do anexo a esta Portaria.
2. Os documentos de identificação terão a valida de máxima de 04 (quatro) anos, limitada até 30 (trinta) dias após o período de mandato governamental, obedecidas as se guintes prescrições:
2.1. MODELO "A" - carteira de identidade funcionarão, com fundo e borda contendo detalhes na cor "verde, medindo 6,0 cm por 9,0 cm, com dupla face, subscrita pelo Chefe da Casa Militar e pelo Secretário de Segurança Publica. Será emitida exclusivamente para os titulares, comandantes e respectivos substitutos legais dos órgãos constantes do Art 1º, da Lei na 408, de 13 de janeiro de 1993, e para os oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar que prestam serviços no Gabinete do Governador;
2.2. MODELO "B" - carteira de identidade funcio nal, com fundo e borda contendo detalhes na cor verde, medindo 6,0 cm por 9,0 cm, com dupla face, subscrita pelo Chefe da Casa Militar. Será emitida para os funcionários civis e praças militares que desempenham atividades no Gabinete do Governador e Residência Oficial de Águas Claras.
2.3. MODELO "C" - carteira de identidade, funcional, com o fundo branco e borda com detalhes em preto, contendo inscrição em diagonal com a palavra "SEGURANÇA" na cor vermelha, medindo 6,0 cm por 9,0 cm, com dupla face, subscrita pelo Chefe da Divisão c!e Segurança. Será emitida para os funcionários civis e praças militares integrantes da Divisão de Segurança;
2.4. MODELO "D" - cartão de identificação com fun do na cor laranja, contendo a inscrição em diagonal "EM SERVIÇO" e borda com detalhes na cor vermelha, medindo 6,0 cm por 9,0 cm, subscrito pelo Chefe da Divisão de Segurança e valida de máxima de 01 (um) ano. Será emitido para os prestadores de serviços temporários no Palácio do Buriti e Residência Oficial;
2.5. MODELO "E" - crachá de identificação, emitido através do sistema fotográfico "POLAROID", medindo 4,5 cm por 7,0 cm, subs crito pelo Chefe da Divisão de Segurança. Será fornecido a todas as autoridades e servidores que prestam serviços no Palácio do Buriti e Resldência Oficial, devendo ser de uso obrigatório, fixado as vestes do portador, no interior do Palácio do Buriti e Residência Oficial, contendo o fundo da foto do identificado nas seguintes cores:
2.5.1. VERMELHO - integrantes da Divisão de Segurança;
2.5.2. VERDE - servidores que prestam serviços na Residência Oficial de Águas Claras, com acesso livre ao seu interior;
2.5.3. AMARELO - servidores que prestam serviços na Residência Oficial de Águas Claras, com acesso restrito a área externa;
2.5.4 - BRANCO - demais servidores não enquadrados nos modelos anteriores
2.6. MODELO "F" - crachá de identificação de visitantes, impresso em fundo branco, contendo o escudo da Bandeira do Distrito Federal em cores e controle numérico no verso. Será de porte obrigatório por visitantes durante o período de permanência no interior do Palácio do Buriti e Residência Oficial de Águas Claras.
3. A identificação do servidor será efetuada medi ante apresentação por ofício ao Chefe da Divisão de Segurança da Casa Militar, acompanhado da Carteira de Identidade Civil e 2 (duas) fotos 3X4 em fundo branco, exceto para as autoridades relacionadas no subitem 2.1, no que se refere ao Ofício.
4. Ao término do prazo de validade ou exoneração do servidor, o documento de identificação deverá ser restituido à Divisão de Segurança, para cancelamento ou nova emissão, se for o caso.
5. A Divisão de Segurança providenciará a destrui cão dos documentos de identificação recolhidos, lavrando-se o devido termo.
6. Em caso de extravio do documento de identificação, será emitida segunda via, mediante comunicação escrita a Divisão de Segurança, encaminhada na forma do item 3 desta Portaria.
7. Nenhuma pessoa poderá entrar ou permanecer nas dependências do Palácio do Buriti e na Residência Oficial de Águas Claras, sem estar devidamente identificada na forma desta Portaria, ou acompanhada por agente de segurança, após identificação prévia.
8. Esta Portaria entra em vigor.na data de publicação.
9. Revogam-se as disposições em contrário.
ANTÔNIO MARANGON NETO - CEL QOPM
Retificado no DODF nº 161 de 18/08/1994, pág. 6
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 151, seção 1, 2 e 3 de 04/08/1994 p. 11, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 161, seção 1, 2 e 3 de 18/08/1994 p. 6, col. 1