Legislação correlata - Decreto 727 de 08/04/1968
(revogado pelo(a) Decreto 2250 de 08/05/1973)
Cria e extingue função em comissão
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n°. 3.751, de 13 de abril de 1960,
Art. 1°. - Fica criada, no Centro de Seleção e Treinamento, da Secretária de Administração, a função em comissãode Assistente de Planejamento, símbolo FC-5.
Art. 2°. - Fica extinta uma função em comissão, de Instrutor de Treinamento, símbolo FC-8, do Centro de Seleção e Treinamento, da Secretaria de Administração.
Art. 3°. - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações próprias da Secretaria de Administração.
Art. 4°. - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5°. - Re vogam-se as disposições em contrário. Distrito Federal, 20 de julho de 1971
83°. da República e 12°. de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 109 de 22/07/1971
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 109, seção 1, 2 e 3 de 22/07/1971 p. 1, col. 1