SINJ-DF

PORTARIA SEFP Nº 533, DE 1º DE AGOSTO DE 1994

Fixa Código de Receita para contribuições ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal criado pela Lei nº 234, de 15 de janeiro de 1992, alterada pela Lei nº 518, de 30 de julho de 1993.

O SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições regimentais,

RESOLVE :

Art. 1º As contribuições para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal serão recolhidas por meio de Documento de Arrecadação - DAR, com o código de Receita 3743.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

EVERARDO MACIEL

(Republicado por haver incorreção no original publicado no DODF nº 150, de 03 de agosto de 1994).

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 150, seção 1, 2 e 3 de 03/08/1994 p. 10, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 153, seção 1, 2 e 3 de 08/08/1994 p. 13, col. 2