SINJ-DF

DECRETO Nº 15.817 DE 05 DE AGOSTO DE 1994

Prorroga o prazo para a conclusão dos atos de que trata o artigo 1º do Decreto nº 15.542, de 29 de março de 1994 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, de 08 de junho de 1993,

DECRETA :

Art. 1º - Fica renovado por mais 60 (sessenta) dias o prazo para que o Presidente da SHIS - Sociedade de Habitação de Interesse Social - e outro servidor de sua livre escolha, concluam a apreciação e o julgamento de todos os processos e questões relativas à fixação da Vila Planalto, ainda pendentes, mencionados no artigo 6º do Decreto nº 14.663, de 05 de abril de 1993.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 

Brasília, 05 de agosto de 1994

106º da República e 35º de Brasília 

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 153, seção 1, 2 e 3 de 08/08/1994 p. 3, col. 1