SINJ-DF

Legislação correlata - Decreto 38270 de 12/06/2017

Legislação correlata - Decreto 38491 de 14/09/2017

DECRETO Nº 36.842, DE 26 DE OUTUBRO DE 2015.

(revogado pelo(a) Decreto 38491 de 14/09/2017)

(revogado pelo(a) Decreto 38491 de 14/09/2017)

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Casa Militar da Governadoria do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o art. 3º, inciso III, da Lei Nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e o art. 22, parágrafo único, inciso III, combinado com o art. 23 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, DECRETA:

Art. 1º A Casa Militar da Governadoria do Distrito Federal, órgão com status de Secretaria de Estado, que fornece apoio logístico, assessoramento militar e segurança institucional ao Governador, tem atuação e competências nas seguintes áreas:

I - garantia da segurança do Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, de seus familiares e de autoridades eventualmente designadas;

II - assessoramento do Governador na Inteligência de Estado;

III - assessoramento do Governador em assuntos de natureza militar;

IV - realização do transporte do Governador e de seus familiares;

V - assessoramento do Governador e de seus familiares no planejamento e na execução de atividades pessoais e institucionais.

VI - garantia da segurança da informação e da comunicação;

VII - gerenciamento da habilitação e do credenciamento dos órgãos e das entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Distrito Federal para o tratamento da informação classificada;

VIII - suporte ao desenvolvimento de projetos que envolvam a segurança da informação e da comunicação e a segurança orgânica de órgãos e entidades designados;

IX - provimento da logística e da segurança orgânica das sedes do Governo e das Residências Oficiais do Distrito Federal;

X - administração da frota de veículos terrestres e aéreos colocados à disposição da Governadoria do Distrito Federal;

XI - planejamento, no âmbito do Distrito Federal, das atividades relacionadas à ordem pública e social a serem coordenadas e executadas pelos órgãos competentes.

Art. 2º Os locais onde o Governador trabalha, reside, esteja ou haja a iminência de vir a estar e as suas adjacências são áreas consideradas de segurança da referida autoridade, cabendo à Casa Militar adotar as medidas necessárias para a sua proteção, bem como solicitar o apoio operacional de outros órgãos de segurança.

Art. 3º Para o desempenho de suas competências, a Casa Militar da Governadoria do Distrito Federal passa a ter a estrutura administrativa disposta no Anexo I deste Decreto.

Parágrafo único. Os acervos patrimonial, documental, processual e do almoxarifado, o quadro de pessoal, bem como os recursos orçamentários e financeiros da Subsecretaria da Ordem Pública e Social ficam transferidos da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Paz Social do Distrito Federal para a Casa Militar da Governadoria do Distrito Federal.

Art. 4º O Chefe Adjunto e os Subchefes da Casa Militar possuem status e ocuparão cargos correspondentes, respectivamente, ao de Secretário Adjunto e ao de Subsecretário.

Art. 5º As unidades administrativas, os cargos em comissão e as funções com Gratificação Militar de Segurança Institucional relacionados no Anexo II ficam transformados nas unidades administrativas, nos cargos em comissão e nas funções com Gratificação Militar de Segurança Institucional relacionados no Anexo III.

§ 1º As transformações mencionadas no caput deste artigo são decorrentes de reestruturação e não acarretam aumento de despesas.

§ 2º Fica mantido, na Casa Militar da Governadoria do Distrito Federal, o quantitativo de Gratificações Militares de Segurança Institucional estabelecido na Lei nº 5.007, de 21 de dezembro de 2012.

Art. 6º Ficam exonerados os atuais ocupantes dos cargos em comissão e das funções com Gratificação Militar de Segurança Institucional constantes no Anexo II.

Art. 7º Fica mantido o atual ocupante do Cargo de Natureza Política, Símbolo CNP-03, de Chefe da Casa Militar da Governadoria do Distrito Federal.

Art. 8º O saldo financeiro da transformação de cargos e funções remanescente deste Decreto passa a compor o Banco de Cargos e Funções administrado pela Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de outubro de 2015.

127º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

ANEXO I

ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CASA MILITAR DA GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL

(Art. 3º do Decreto nº 36.842, de 26 de outubro de 2015.)

1 GABINETE

1.1 AJUDÂNCIA GERAL

2 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

3 ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA

4 UNIDADE DE CONTROLE INTERNO

5 ASSESSORIA DE INTELIGÊNCIA

6 SUBCHEFIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL E PLANEJAMENTO

6.1 DIRETORIA DE ORÇAMENTO E GESTÃO DE CONTRATOS

6.1.1 GERÊNCIA DE CONTROLE ORÇAMENTÁRIO

6.1.2 GERÊNCIA DE GESTÃO DE CONTRATOS

6.2 DIRETORIA DE LOGÍSTICA E PATRIMÔNIO

6.2.1 GERÊNCIA DE SUPRIMENTO E MANUTENÇÃO

6.2.2 GERÊNCIA DE PATRIMÔNIO

6.3 DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E DE PESSOAL

6.3.1 GERÊNCIA DE PESSOAL

6.3.2 GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO, PROTOCOLO E ARQUIVO

6.3.3 GERÊNCIA DE PAGAMENTO DE PESSOAL

6.4 DIRETORIA DE PLANEJAMENTO DA ESTRATÉGIA E DE PROJETOS

7 SUBCHEFIA DE GESTÃO DE SERVIÇOS

7.1 UNIDADE ESPECIAL DE TRANSPORTE AÉREO

7.1.1 DIRETORIA DE OPERAÇÕES DE VOO

7.1.1.1 GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E OPERAÇÕES DE VOO

7.1.2 GERÊNCIA DE SEGURANÇA OPERACIONAL DE VOO

7.2 COORDENAÇÃO DA RESIDÊNCIA OFICAL DE ÁGUAS CLARAS

7.2.1. DIRETORIA DE GOVERNANÇA

7.2.2 DIRETORIA ADMINISTRATIVA

7.3 COORDENAÇÃO DO PALÁCIO DO BURITI E DO CA-DF

7.3.1 DIRETORIA DE GOVERNANÇA

7.3.2 DIRETORIA ADMINISTRATIVA

7.4 DIRETORIA DE TRANSPORTE

8 SUBCHEFIA DE OPERAÇÕES DE SEGURANÇA

8.1 DIRETORIA DE SEGURANÇA DE INSTALAÇÕES

8.1.1 GERÊNCIA DE SEGURANÇA

8.1.1.1 NÚCLEO DE EQUIPES

8.2 DIRETORIA DE SEGURANÇA PESSOAL

8.2.1 GERÊNCIA DE SEGURANÇA

8.2.1.1 NÚCLEO DE EQUIPES

8.3 DIRETORIA DE APOIO ÀS OPERAÇÕES DE SEGURANÇA

9 SUBCHEFIA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

9.1 DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO

9.1.1 GERÊNCIA DE SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA

9.1.2 GERÊNCIA DE SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL

9.1.3 GERÊNCIA DE SUPORTE OPERACIONAL

9.2 DIRETORIA DE INFORMÁTICA

9.2.1 GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO E SUPORTE

9.2.2 GERÊNCIA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

9.3 DIRETORIA DO NÚCLEO DE SEGURANÇA E CREDENCIAMENTO

10 SUBCHEFIA DA ORDEM PÚBLICA E SOCIAL

10.1. COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO

10.1.1 GERÊNCIA DE ANÁLISE TÉCNICA

10.1.2 GERÊNCIA DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS E SOCIAIS

10.1.3 GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO

10.2. COORDENAÇÃO DE GESTÃO

10.2.1 1ª GERÊNCIA DA ORDEM PÚBLICA E SOCIAL - METROPOLITANA

10.2.2 2ª GERÊNCIA DA ORDEM PÚBLICA E SOCIAL - SUL

10.2.3 3ª GERÊNCIA DA ORDEM PÚBLICA E SOCIAL - LESTE

10.2.4 4ª GERÊNCIA DA ORDEM PÚBLICA E SOCIAL - OESTE

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO E FUNÇÕES COM GRATIFICAÇÃO MILITAR DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL

(Art. 5º do Decreto nº 36.842, de 26 de outubro de 2015.)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL - CASA MILITAR - GABINETE - Chefe, CEL/TC PM, CNE-02, 01 - AJUDÂNCIA GERAL - Chefe, TC/MAJ PM, CNE-07, 01; Assessor, DFA-14, 02; Assessor, DFA-13, 01; Ajudante de Ordens, MAJ/CAP PM, GMSI-3 ou GMSI-4, 01; Ajudante de Ordens, MAJ/CAP BM, GMSI-3 ou GMSI-4, 01; Ajudante de Ordens, CAP/TEN PM, GMSI-3, 03; Assessor Técnico, ST/SGT PM, GMSI-2, 03 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO – Chefe, CNE-07, 01; Assessor, DFA-14, 01 - ASSESSORIA DE GESTÃO DA ESTRATÉGIA E DE PROJETOS - Chefe, CNE-05, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01; Assessor, DFA-14, 01 – ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA - Chefe, CEL/TC PM, CNE-03, 01; Assessor Especial, CEL/TC PM, CNE-04, 01; Assessor Especial, TC/MAJ PM, CNE-07, 01; Assessor Especial, MAJ/CAP PM, CNE-07, 01; Assessor Especial, TC/MAJ BM, CNE-07, 01; Assessor Especial, MAJ/CAP BM, CNE-07, 01; Assessor Especial, CNE-07, 02; Assessor, DFA-14, 02; Assessor Técnico, ST/SGT PM, GMSI-2, 1; Assessor Técnico, ST/SGT BM, GMSI-2, 01; Assessor Técnico, 3º SGT/CB/SD PM, GMSI-1, 01 - UNIDADE DE CONTROLE INTERNO – Chefe, CNE-05, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01; Assessor, DFA-14, 01 - CHEFIA ADJUNTA – Chefe, CEL/TC BM, CNE-01, 01; Assessor Técnico, ST/SGT BM, GMSI-2, 01; Assessor Técnico, 3º SGT/CB/SD BM, GMSI-1, 01 - SUBCHEFIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL – Subchefe, CEL/TC PM, CNE-02, 01; Assessor Especial, CEL/TC PM/BM, CNE-05, 01 – DIRETORIA DE FINANÇAS - Diretor, CNE-06, 01 - GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE CONTRATOS - Gerente, CNE-07, 01 - NÚCLEO DE LICITAÇÃO - Chefe, MAJ/CAP/ TEN PM/BM, GMSI-3 ou GMSI-4, 01; Assessor Técnico, 3º SGT/CB/SD PM/BM, GMSI-1, 01 - NÚCLEO DE CONTRATOS - Chefe, DFG-14, 01; Assessor Técnico, ST/SGT PM/BM, GMSI-2, 01 - GERÊNCIA DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA – Gerente, CNE-07, 01 - NÚCLEO DE CONTROLE CONTÁBIL - Chefe, DFG-14, 01; Assessor Técnico, ST/SGT PM/BM, GMSI-2, 01 - NÚCLEO DE PAGAMENTO - Chefe, MAJ/CAP/TEN PM/BM, GMSI-3 ou GMSI-4, 01; Assessor Técnico, ST/SGT PM/BM, GMSI-2, 01 - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E DE PESSOAL - Diretor, TC/MAJ PM, CNE-07, 01 - GERÊNCIA DE PESSOAL - Gerente, MAJ/CAP/TEN PM/BM, GMSI-3 ou GMSI-4, 01; Assessor, DFA-12, 01; Assessor Técnico, ST/SGT PM, GMSI-2, 02; Assessor Técnico, ST/SGT BM, GMSI-2, 02 – GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO, PROTOCOLO E ARQUIVO - Gerente, MAJ/CAP/TEN PM/ BM, GMSI-3 ou GMSI-4, 01; Assessor, DFA-12, 01; Assessor Técnico, ST/SGT PM, GMSI-2, 01 - DIRETORIA DE PATRIMÔNIO, MANUTENÇÃO E TRANSPORTE - Diretor, TC/MAJ PM, CNE-07, 01 - GERÊNCIA DE TRANSPORTE - Gerente, MAJ/CAP/TEN PM/BM, GMSI-3 ou GMSI-4, 01; Assessor, DFA-12, 01; Assessor Técnico, ST/SGT PM, GMSI-2, 01; Assessor Técnico, ST/SGT BM, GMSI-2, 01; - GERÊNCIA DE SUPRIMENTO E MANUTENÇÃO - Gerente, MAJ/CAP/TEN PM/BM, GMSI-3 ou GMSI-4, 01; Assessor, DFA-12, 01; Assessor Técnico, ST/SGT PM, GMSI-2, 01; Assessor Técnico, ST/SGT BM, GMSI-2, 01; - GERÊNCIA DE CONTROLE PATRIMONIAL - Gerente, MAJ/CAP/TEN PM/BM, GMSI-3 ou GMSI-4, 01; Assessor, DFA-12, 01; Assessor Técnico, ST/SGT PM, GMSI-2, 01 - COORDENAÇÃO DE TRANSPORTE AÉREO - Coordenador, CEL/TC PM, CNE-03, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01; Assessor, DFA-14, 02; Piloto, MAJ/CAP PM, GMSI-3 ou GMSI-4, 03; Piloto, MAJ/CAP BM, GMSI-3 ou GMSI-4, 01; Assessor Técnico, ST/SGT PM, GMSI-2, 03; Assessor Técnico, ST/SGT BM, GMSI-2, 01 - COORDENAÇÃO DA RESIDÊNCIA OFICIAL DE ÁGUAS CLARAS - Coordenador, CNE-05, 01 - DIRETORIA DE GOVERNANÇA - Diretor, CNE-07, 01 - NÚCLEO DE EQUIPES - Chefe, DFG-12, 01; Assessor, DFA-11, 05; Assessor Técnico, DFA-10, 09 - DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA - Diretor, CNE-07, 01; Assessor, DFA-14, 01; Assessor Técnico, DFA-10, 01 - DIRETORIA ADMINISTRATIVA - Diretor, CNE-07, 01;Assessor, DFA-14, 01; Assessor, DFA-11, 02 - COORDENAÇÃO DO PALÁCIO DO BURITI - Coordenador, TC/MAJ PM, CNE-05, 01; Assessor, DFA-12, 01; Assessor Técnico, ST/SGT PM, GMSI-2, 01 - DIRETORIA DE GOVERNANÇA - Diretor, CNE-07, 01 - GERÊNCIA DE SERVIÇOS - Gerente, DFG-14, 01 - NÚCLEO DE EQUIPES - Chefe, DFG-12, 01; Assessor, DFA-11, 01; Assessor Técnico, DFA-10, 14 - DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA – Diretor, CNE-07, 01 - GERÊNCIA DE SERVIÇOS - Gerente, DFG-14, 01 - NÚCLEO DE EQUIPES - Chefe, DFG-12, 01; Assessor, DFA-12, 01; Assessor Técnico, DFA-10, 02 - SUBCHEFIA DE OPERAÇÕES DE SEGURANÇA - Subchefe, CEL/TC PM, CNE-02, 01 – COORDENAÇÃO DE SEGURANÇA - Coordenador, TC/MAJ PM, CNE-06, 01 - DIRETORIA DE SEGURANÇA DE INSTALAÇÕES - Diretor, TC/MAJ PM, CNE-07, 01 - GERÊNCIA DE SEGURANÇA - Gerente, MAJ/CAP/TEN PM, GMSI-3 ou GMSI-4, 04 - NÚCLEO DE EQUIPES - Chefe, MAJ/ CAP/TEN PM, GMSI-3 ou GMSI-4, 04; Segurança de Instalações, DFA-14, 25; Segurança de Instalações, DFA-12, 15; Segurança de Instalações, ST/SGT PM, GMSI-2, 24 – DIRETORIA DE SEGURANÇA PESSOAL - Diretor, TC/MAJ PM, CNE-07, 01 - GERÊNCIA DE SEGURANÇA - Gerente, MAJ/CAP PM, GMSI-3 ou GMSI-4, 04 - NÚCLEO DE EQUIPES – Chefe, MAJ/CAP/TEN PM, GMSI-3 ou GMSI-4, 07; Chefe, MAJ/CAP/TEN BM, GMSI-3 ou GMSI-4, 01; Segurança de Autoridades, ST/SGT PM, GMSI-2, 35; Segurança de Autoridades, 3º SGT/ CB/SD PM, GMSI-1, 20 - DIRETORIA DE EMERGÊNCIAS MÉDICAS E PREVENÇÃO DE SINISTROS - Diretor, TC/MAJ PMSaúde/BMSaúde, CNE-07, 01 - GERÊNCIA DE EMERGÊNCIAS MÉDICAS - Gerente, MAJ/CAP PMSaúde/BMSaúde, GMSI-3 ou GMSI-4, 01; Assessor, DFA-12, 05; Paramédico, ST/SGT BM, GMSI-2, 03; Paramédico, 3º SGT/CB/SD BM, GMSI-1, 01; Socorrista, ST/SGT BM, GMSI-2, 04; Socorrista, 3º SGT/CB/SD BM, GMSI-1, 01 - GERÊNCIA DE PREVENÇÃO DE SINISTROS - Gerente, MAJ/CAP/TEN BM, GMSI-3 ou GMSI-4, 01; Prevenção de Sinistros, ST/SGT BM, GMSI-2, 05 - DIRETORIA DE APOIO ÀS OPERAÇÕES DE SEGURANÇA - Diretor, TC/MAJ PM, CNE-07, 01; Assessor Militar, MAJ/CAP PM, GMSI-3 ou GMSI-4, 01; Assessor, DFA-12, 01; Assessor Técnico, ST/SGT PM, GMSI-2, 02; Assessor Técnico, ST/SGT BM, GMSI-2, 01 - SUBCHEFIA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - Subchefe, CEL/TC BM, CNE-02, 01; Assessor Militar, CEL/TC PM, CNE-06, 01; Assessor, DFA-14, 03; Assessor, DFA-13, 01; Assessor, DFA-12, 02 - DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO - Diretor, CEL/TC/MAJ BM, CNE-07, 01; Assessor Militar, TC/MAJ/CAP/TEN BM, GMSI-3 ou GMSI-4, 01 - GERÊNCIA DE SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA E MÓVEL - Gerente, MAJ/CAP/TEN BM, GMSI-3 ou GMSI-4, 01; Assessor Técnico, ST/SGT BM, GMSI-2, 01; Assessor Técnico, 3º SGT/CB/SD PM, GMSI-1, 01 - GERÊNCIA DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE RÁDIO E COMUNICAÇÕES – Gerente, MAJ/CAP/TEN BM, GMSI-3 ou GMSI-4, 01; Assessor Técnico, 3º SGT/CB/SD PM, GMSI-1, 01; Assessor Técnico, 3º SGT/CB/SD BM, GMSI-1, 01 - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E OPERAÇÕES - Diretor, CNE-07, 01 - GERÊNCIA DE OPERAÇÕES - Gerente, MAJ/CAP/ TEN BM, GMSI-3 ou GMSI-4, 01; Assessor Técnico, ST/SGT PM, GMSI-2, 01; Assessor Técnico, 3º SGT/CB/SD BM, GMSI-1, 01 - GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO - Gerente, MAJ/ CAP/TEN BM, GMSI-3 ou GMSI-4, 01; Assessor Técnico, ST/SGT BM, GMSI-2, 01; Assessor Técnico, 3º SGT/CB/SD PM, GMSI-1, 01 - DIRETORIA DE INFORMÁTICA - Diretor, CEL/ TC/MAJ BM, CNE-07, 01; Assessor Militar, TC/MAJ/CAP/TEN PM, GMSI-3 ou GMSI-4, 01 - GERÊNCIA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO - Gerente, MAJ/CAP/TEN BM, GMSI-3 ou GMSI-4, 01; Assessor Técnico, ST/SGT PM, GMSI-2, 01; Assessor Técnico, 3º SGT/CB/SD BM, GMSI-1, 01 - DIRETORIA DE ACOMPANHAMENTO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL - Diretor, TC/MAJ PM, CNE-07, 01; Assessor Militar, CAP/TEN PM, GMSI-3, 02; Assessor Técnico, ST/SGT PM, GMSI-2, 05; Assessor Técnico, 3º SGT/CB/SD PM, GMSI-1, 04 - DIRETORIA DE CREDENCIAMENTO E CONTROLE DA INFORMAÇÃO – Diretor, TC/MAJ BM, CNE-07, 01 - NÚCLEO DE SEGURANÇA E CREDENCIAMENTO – Chefe, MAJ/CAP/TEN PM, GMSI-3 ou GMSI-4, 01; Assessor Técnico, ST/SGT PM, GMSI-2, 02; Assessor Técnico, ST/SGT BM, GMSI-2, 01; Assessor Técnico, 3º SGT/CB/SD PM, GMSI-1, 01 - NÚCLEO DE SEGURANÇA OPERACIONAL - Chefe, MAJ/CAP/TEN PM, GMSI-3 ou GMSI-4, 01; Assessor Técnico, ST/SGT PM, GMSI-2, 02; Assessor Técnico, ST/SGT BM, GMSI-2, 01; Assessor Técnico, 3º SGT/CB/ SD PM, GMSI-1, 01.

ANEXO III

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO E FUNÇÕES COM GRATIFICAÇÃO MILITAR DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL

(Art. 6º do Decreto nº 36.842, de 26 de outubro de 2015.)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL - CASA MILITAR - GABINETE - Chefe Adjunto, CEL/TC BM, CNE-01, 01; Chefe de Gabinete, CEL/TC PM, CNE-02, 01 - AJUDÂNCIA GERAL – Assessor Especial, CNE-05, 01; Assessor Especial, TC/MAJ/CAP PM, CNE-07, 02; Assessor Especial, CNE-07, 01; Ajudante de Ordens, MAJ/CAP PM, CNE-07, 01; Ajudante de Ordens, MAJ/ CAP PM/BM, CNE-07, 01; Assessor Militar, MAJ/CAP PM, GMSI-4 ou GMSI-3, 01; Assessor Militar, MAJ/CAP PM/BM, GMSI-4 ou GMSI-3, 01; Assessor, DFA-14, 02; Assessor Técnico, ST/SGT/CB/SD PM, GMSI-2 ou GMSI-1, 11; Assessor Técnico, ST/SGT/CB/SD PM/BM, GMSI- 2 ou GMSI-1, 02; Assessor Técnico, ST/SGT/CB/SD BM, GMSI-2 ou GMSI-1, 01; Assessor, DFA-12, 01; Assessor Técnico, 3º SGT/CB/SD PM, GMSI-1, 02 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - Chefe, MAJ/CAP PM, CNE-07, 01; Assessor, DFA-14, 01 - ASSESSORIA JURÍDICO- -LEGISLATIVA - Chefe, CEL/TC PM, CNE-04, 01; Assessor Especial, TC/MAJ PM, CNE-07, 01; Assessor Militar, TC/MAJ/CAP/TEN PM, GMSI-4 ou GMSI-3, 02; Assessor Militar, TC/MAJ/ CAP/TEN BM, GMSI-4 ou GMSI-3, 02; Assessor, DFA-14, 03; Assessor Técnico, ST/SGT/CB/ SD PM, GMSI-2 ou GMSI-1, 01; Assessor Técnico, ST/SGT/CB/SD BM, GMSI-2 ou GMSI-1, 01 - UNIDADE DE CONTROLE INTERNO - Chefe, CNE-06, 01; Assessor Especial, TC/MAJ PM, CNE-07, 01 - ASSESSORIA DE INTELIGÊNCIA - Chefe, CEL/TC PM, CNE-04, 01; Assessor Especial, TC/MAJ PM, CNE-07, 01; Assessor Militar, MAJ/CAP/TEN PM, GMSI-4 ou GMSI-3, 02; Assessor Técnico, ST/SGT/CB/SD PM, GMSI-2 ou GMSI-1, 08; Assessor Técnico, 3º SGT/CB/SD PM, GMSI-1, 08 - SUBCHEFIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL E PLANEJAMENTO - Subchefe, CEL/TC PM, CNE-02, 01; Assessor Especial, CNE-06, 01 – DIRETORIA DE ORÇAMENTO E GESTÃO DE CONTRATOS - Diretor, CNE-07, 01; Assessor, DFA-12, 01 - GERÊNCIA DE CONTROLE ORÇAMENTÁRIO - Gerente, DFG-14, 01; Assessor Técnico, ST/SGT/CB/SD PM, GMSI-2 ou GMSI-1, 01 - GERÊNCIA DE GESTÃO DE CONTRATOS - Gerente, DFG-14, 01; Assessor Técnico, ST/SGT/CB/SD PM, GMSI-2 ou GMSI-1, 01 – DIRETORIA DE LOGÍSTICA E PATRIMÔNIO - Diretor, TC/MAJ PM, CNE-07, 01 – GERÊNCIA DE SUPRIMENTO E MANUTENÇÃO - Gerente, MAJ/CAP/TEN PM/BM, GMSI-4 ou GMSI- 3, 01; Assessor Técnico, ST/SGT/CB/SD PM/BM, GMSI-2 ou GMSI-1, 01 - GERÊNCIA DE PATRIMÔNIO - Gerente, MAJ/CAP/TEN PM/BM, GMSI-4 ou GMSI-3, 01; Assessor Técnico, ST/SGT/CB/SD PM/BM, GMSI-2 ou GMSI-1, 01 - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E DE PESSOAL - Diretor, TC/MAJ PM, CNE-07, 01 - GERÊNCIA DE PESSOAL - Gerente, DFG-14, 01; Assessor Técnico, ST/SGT/CB/SD PM, GMSI-2 ou GMSI-1, 01; Assessor, DFA-12, 01 – GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO, PROTOCOLO E ARQUIVO - Gerente, DFG-14, 01; Assessor Técnico, ST/SGT/CB/SD PM, GMSI-2 ou GMSI-1, 02; Assessor Técnico, ST/SGT/CB/SD BM, GMSI-2 ou GMSI-1, 01 - GERÊNCIA DE PAGAMENTO DE PESSOAL - Gerente, MAJ/CAP PM, GMSI-4 ou GMSI-3, 01; Assessor Técnico, ST/SGT/CB/SD BM, GMSI-2 ou GMSI-1, 01; Assessor, DFA-12, 01 - DIRETORIA DE PLANEJAMENTO DA ESTRATÉGIA E DE PROJETOS - Diretor, CEL/TC/MAJ BM, CNE-07, 01; Assessor Militar, TC/MAJ/CAP/TEN BM, GMSI-4 ou GMSI-3, 01; Assessor Militar, TC/MAJ/CAP/TEN PM, GMSI-4 ou GMSI-3, 01 – SUBCHEFIA DE GESTÃO DE SERVIÇOS - Subchefe, CEL/TC PM, CNE-02, 01; Assessor Especial, CNE-06, 01 - UNIDADE ESPECIAL DE TRANSPORTE AÉREO - Chefe/Piloto, CEL/TC/MAJ PM, CNE-04, 01 - DIRETORIA DE OPERAÇÕES DE VOO - Diretor/Piloto, TC/MAJ PM/BM, CNE- 07, 01 - GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E OPERAÇÕES DE VOO - Gerente/Piloto, TC/ MAJ/CAP/TEN PM/BM, GMSI-4 ou GMSI-3, 01; Assessor Técnico, ST/SGT/CB/SD PM, GMSI- 2 ou GMSI-1, 01; Assessor Técnico, ST/SGT/CB/SD PM/BM, GMSI-2 ou GMSI-1, 01 – GERÊNCIA DE SEGURANÇA OPERACIONAL DE VOO - Gerente, DFG-14, 01; Assessor Técnico, ST/SGT/CB/SD PM, GMSI-2 ou GMSI-1, 01 - COORDENAÇÃO DA RESIDÊNCIA OFICIAL DE ÁGUAS CLARAS - Coordenador, TC/MAJ PM, CNE-06, 01 - DIRETORIA DE GOVERNANÇA - Diretor, CNE-07, 01; Assessor, DFA-14, 01; Assessor, DFA-12, 03; Assessor Técnico, DFA-10, 08 - DIRETORIA ADMINISTRATIVA - Diretor, CNE-07, 01; Assessor, DFA-12, 04; Assessor Técnico, DFA-10, 02 - COORDENAÇÃO DO PALÁCIO DO BURITI E DO CA-DF - Coordenador, TC/MAJ PM, CNE-06, 01; Assessor Técnico, ST/SGT/CB/SD PM, GMSI-2 ou GMSI-1, 01 - DIRETORIA DE GOVERNANÇA - Diretor, CNE-07, 01; Assessor Técnico, ST/ SGT/CB/SD PM, GMSI-2 ou GMSI-1, 01; Assessor, DFA-12, 05; Assessor Técnico, DFA-10, 18 - DIRETORIA ADMINISTRATIVA - Diretor, CNE-07, 01; Assessor, DFA-12, 02; Assessor Técnico, ST/SGT/CB/SD PM, GMSI-2 ou GMSI-1, 04 - DIRETORIA DE TRANSPORTE – Diretor, TC/MAJ PM, CNE-07, 01; Assessor Militar, TC/MAJ/CAP/TEN PM/BM, GMSI-4 ou GMSI-3, 02; Assessor Técnico, ST/SGT/CB/SD PM/BM, GMSI-2 ou GMSI-1, 03; Assessor Técnico, DFA- 10, 05 - SUBCHEFIA DE OPERAÇÕES DE SEGURANÇA - Subchefe, CEL/TC PM, CNE-02, 01; Assessor Especial, CNE-06, 01 - DIRETORIA DE SEGURANÇA DE INSTALAÇÕES – Diretor, TC/MAJ PM, CNE-07, 01 - GERÊNCIA DE SEGURANÇA - Gerente, TC/MAJ/CAP/TEN PM, GMSI-4 ou GMSI-3, 03; Gerente, TC/MAJ/CAP/TEN PM/BM, GMSI-4 ou GMSI-3, 01 - NÚCLEO DE EQUIPES - Chefe, MAJ/CAP/TEN PM, GMSI-4 ou GMSI-3, 03; Segurança de Instalações, DFA-14, 25; Segurança de Instalações, DFA-12, 15; Segurança de Instalações, ST/ SGT/CB/SD PM, GMSI-2 ou GMSI-1, 18; Segurança de Instalações, ST/SGT/CB/SD BM, GMSI- 2 ou GMSI-1, 01; Prevenção de Sinistros, ST/SGT/CB/SD BM, GMSI-2 ou GMSI-1, 04; Segurança de Instalações, 3º SGT/CB/SD PM, GMSI-1, 02 - DIRETORIA DE SEGURANÇA PESSOAL - Diretor, TC/MAJ PM, CNE-07, 01; Assessor Militar, MAJ/CAP PM, GMSI-4 ou GMSI- 3, 02 - GERÊNCIA DE SEGURANÇA - Gerente, TC/MAJ/CAP/TEN PM, GMSI-4 ou GMSI-3, 04 - NÚCLEO DE EQUIPES - Chefe, MAJ/CAP/TEN PM, GMSI-4 ou GMSI-3, 07; Chefe, MAJ/ CAP/TEN BM, GMSI-4 ou GMSI-3, 01; Segurança de Autoridades, ST/SGT/CB/SD PM, GMSI- 2 ou GMSI-1, 34; Segurança de Autoridades, ST/SGT/CB/SD BM, GMSI-2 ou GMSI-1, 11; Segurança de Autoridades, 3º SGT/CB/SD PM, GMSI-1, 16 - DIRETORIA DE APOIO ÀS OPERAÇÕES DE SEGURANÇA - Diretor, TC/MAJ PM, CNE-07, 01; Assessor Militar, MAJ/CAP/ TEN PM, GMSI-4 ou GMSI-3, 02; Assessor Técnico, ST/SGT/CB/SD PM, GMSI-2 ou GMSI-1, 03; Assessor Técnico, ST/SGT/CB/SD BM, GMSI-2 ou GMSI-1, 01 - SUBCHEFIA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - Subchefe, CEL/TC BM, CNE-02, 01; Assessor Especial, CNE-06, 01 - DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO - Diretor, CEL/TC/MAJ BM, CNE-07, 01; Assessor, DFA-14, 04; Assessor Militar, TC/MAJ/CAP/TEN BM, GMSI-4 ou GMSI- 3, 02; Assessor Técnico, ST/SGT/CB/SD BM, GMSI-2 ou GMSI-1, 02 - GERÊNCIA DE SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA - Gerente, MAJ/CAP/TEN BM, GMSI-4 ou GMSI-3, 01; Assessor Técnico, ST/SGT/CB/SD BM, GMSI-2 ou GMSI-1, 01 - GERÊNCIA DE SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL - Gerente, MAJ/CAP/TEN BM, GMSI-4 ou GMSI-3, 01; Assessor Técnico, ST/ SGT/CB/SD BM, GMSI-2 ou GMSI-1, 01 - GERÊNCIA DE SUPORTE OPERACIONAL – Gerente, MAJ/CAP/TEN BM, GMSI-4 ou GMSI-3, 01; Assessor Técnico, ST/SGT/CB/SD PM, GMSI-2 ou GMSI-1, 01; Assessor Técnico, ST/SGT/CB/SD BM, GMSI-2 ou GMSI-1, 02 – DIRETORIA DE INFORMÁTICA - Diretor, CEL/TC/MAJ BM, CNE-07, 01 - GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO E SUPORTE - Gerente, TC/MAJ/CAP/TEN PM, GMSI-4 ou GMSI-3, 01; Assessor Técnico, ST/SGT/CB/SD PM, GMSI-2 ou GMSI-1, 01; Assessor Técnico, ST/ SGT/CB/SD PM/BM, GMSI-2 ou GMSI-1, 03; Assessor Técnico, ST/SGT/CB/SD BM, GMSI- 2 ou GMSI-1, 02; Assessor Técnico, 3º SGT/CB/SD PM, GMSI-1, 01 - GERÊNCIA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO - Gerente, MAJ/CAP/TEN PM, GMSI-4 ou GMSI-3, 01; Assessor Técnico, ST/SGT/CB/SD PM, GMSI-2 ou GMSI-1, 01; Assessor Técnico, 3º SGT/ CB/SD PM/BM, GMSI-1, 01 - DIRETORIA DO NÚCLEO DE SEGURANÇA E CREDENCIAMENTO - Diretor, CEL/TC/MAJ BM, CNE-07, 01; Assessor Militar, MAJ/CAP/TEN BM, GMSI-4 ou GMSI-3, 02; Assessor Técnico, ST/SGT/CB/SD PM/BM, GMSI-2 ou GMSI-1, 02; Assessor Técnico, ST/SGT/CB/SD BM, GMSI-2 ou GMSI-1, 01 - SUBCHEFIA DA ORDEM PÚBLICA E SOCIAL - Subchefe, CEL/TC PM, CNE-02, 01; Assessor Especial, CNE-06, 01; Assessor Militar, MAJ/CAP PM, GMSI-4 ou GMSI-3, 01; Assessor Técnico, 3º SGT/CB/SD PM, GMSI-1, 01 - COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO - Coordenador, TC/MAJ PM, CNE-06, 01 - GERÊNCIA DE ANÁLISE TÉCNICA - Gerente, MAJ/CAP PM, GMSI-4 ou GMSI-3, 01; Assessor Técnico, ST/SGT/CB/SD PM, GMSI-2 ou GMSI-1, 02 – GERÊNCIA DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS E SOCIAIS - Gerente, MAJ/CAP PM, GMSI-4 ou GMSI- 3, 01; Assessor Técnico, ST/SGT/CB/SD PM, GMSI-2 ou GMSI-1, 02 - GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO - Gerente, MAJ/CAP PM, GMSI-4 ou GMSI-3, 01; Assessor Técnico, ST/ SGT/CB/SD PM, GMSI-2 ou GMSI-1, 02 - COORDENAÇÃO DE GESTÃO – Coordenador, TC/MAJ PM, CNE-06, 01 - 1ª GERÊNCIA DA ORDEM PÚBLICA E SOCIAL – METROPOLITANA - Gerente, MAJ/CAP PM, GMSI-4 ou GMSI-3, 01; Assessor Técnico, ST/SGT/CB/ SD PM, GMSI-2 ou GMSI-1, 01; Assessor Técnico, 3º SGT/CB/SD PM, GMSI-1, 02 - 2ª GERÊNCIA DA ORDEM PÚBLICA E SOCIAL - SUL - Gerente, MAJ/CAP PM, GMSI-4 ou GMSI-3, 01; Assessor Técnico, ST/SGT/CB/SD, GMSI-2 ou GMSI-1, 02 - 3ª GERÊNCIA DA ORDEM PÚBLICA E SOCIAL - LESTE - Gerente, MAJ/CAP PM, GMSI-4 ou GMSI-3, 01; Assessor Técnico, ST/SGT/CB/SD PM, GMSI-2 ou GMSI-1, 01; Assessor Técnico, 3º SGT/ CB/SD PM, GMSI-1, 02 - 4ª GERÊNCIA DA ORDEM PÚBLICA E SOCIAL - OESTE – Gerente, MAJ/CAP PM, GMSI-4 ou GMSI-3, 01; Assessor Técnico, ST/SGT/CB/SD PM, GMSI- 2 ou GMSI-1, 01; Assessor Técnico, 3º SGT/CB/SD PM, GMSI-1, 02.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 207, Suplemento, seção Suplemento-B de 27/10/2015

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 207, Suplemento, seção Suplemento-B de 27/10/2015 p. 7, col. 1