SINJ-DF

DECRETO Nº 38.491, DE 14 DE SETEMBRO DE 2017.

(revogado pelo(a) Decreto 39628 de 15/01/2019)

(revogado pelo(a) Decreto 39628 de 15/01/2019)

(revogado pelo(a) Decreto 39628 de 15/01/2019)

Dispõe sobre a estrutura administrativa da Casa Militar da Governadoria do Distrito Federal e Altera o Art. 12 do Decreto nº 36.236 de 01 de janeiro de 2015.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, incisos VII, X, XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º A Casa Militar da Governadoria do Distrito Federal passa a ter a estrutura administrativa disposta no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º As unidades administrativas, os cargos de natureza especial e os cargos em comissão listados no Anexo II ficam transformados nas unidades administrativas, nos cargos de natureza especial e nos cargos em comissão listados no Anexo III.

Parágrafo único. As transformações mencionadas no caput deste artigo são decorrentes de reestruturação e não acarretam aumento de despesas.

Art. 3º As Gratificações Militares de Segurança Institucional - GMSI, instituídas pela Lei nº 5.007, de 21 de janeiro de 2012, ficam distribuídas pelas unidades da Casa Militar da Governadoria do Distrito Federal conforme Anexo IV deste Decreto.

Art. 4º Ficam exonerados os atuais ocupantes dos cargos de natureza especial, dos cargos em comissão e dos cargos remunerados com Gratificação Militar de Segurança Institucional listados no Anexo III do Decreto nº 36.842, de 26 de outubro de 2015.

Art. 5º Fica mantido o atual ocupante do Cargo de Natureza Política, Símbolo CNP-03, de Chefe da Casa Militar da Governadoria do Distrito Federal.

Art. 6º O saldo financeiro da transformação de cargos remanescente deste Decreto, passa a compor o Banco de Cargos administrado pela Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal.

Art. 7º O artigo 12 do Decreto nº 36.236, de 1º de janeiro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 12. A Casa Militar da Governadoria do Distrito Federal, com status de Secretaria de Estado, é órgão de segurança institucional do Governador, tendo, de forma específica, as seguintes competências: (NR)

I - a segurança pessoal do Governador, de seus familiares e de autoridades eventualmente designadas; (NR)

II - o assessoramento do Governador nos assuntos institucionais relativos às corporações militares do Distrito Federal e às atividades de caráter representativo junto às demais organizações militares; (NR)

III - o suporte ao desenvolvimento e à execução das atividades colaborativas e representativas do cônjuge do Governador do Distrito Federal; (NR)

IV - a segurança da informação e da comunicação no âmbito da Governadoria; (NR)

V - a habilitação e o credenciamento dos órgãos e das entidades da Administração direta e indireta do Poder Executivo do Distrito Federal para o tratamento da informação classificada; (NR)

VI - o assessoramento do Governador na Inteligência de Estado; (NR)

VII - o suporte no desenvolvimento de projetos que envolvam a segurança da informação e da comunicação, a atividade de inteligência e a segurança orgânica de órgãos e entidades designados; (ACRESCIDO)

VIII - o provimento da logística e da segurança orgânica do Palácio do Buriti, da Residência Oficial de Águas Claras e de unidades afins designadas; (ACRESCIDO)

IX - a administração da frota de veículos terrestres e aéreos colocados à disposição da Governadoria; (ACRESCIDO)

X - a ajudância de ordens do Governador; (ACRESCIDO)

XI - o planejamento, no âmbito do Distrito Federal, das atividades relacionadas à ordem pública e social, a serem coordenadas e executadas pelos órgãos competentes. (ACRESCIDO)

§ 1º Integram a estrutura da Casa Militar: (NR)

I - Gabinete; (NR)

II - Assessoria de Comunicação; (NR)

III - Subchefia de Assuntos Institucionais; (NR)

IV - Assessoria de Gestão da Estratégia e de Projetos; (NR)

V - Assessoria de Inteligência; (NR)

VI - Subchefia de Gestão Administrativa; (ACRESCIDO)

VII - Subchefia de Operações de Segurança; (ACRESCIDO)

VIII - Subchefia de Segurança da Informação e Comunicação; (ACRESCIDO)

IX - Subchefia Especial da Ordem Pública e Social; (ACRESCIDO)

§ 2º O Chefe Adjunto e os Subchefes da Casa Militar possuem status e ocuparão cargos correspondentes, respectivamente, ao de Secretário Adjunto e ao de Subsecretário. (NR)

§ 3º Os locais onde o Governador trabalha, reside, esteja ou haja a iminência de vir a estar e as suas adjacências são áreas consideradas de segurança da referida autoridade, cabendo à Casa Militar adotar as medidas necessárias à sua proteção, bem como solicitar o apoio operacional de outros órgãos de segurança." (NR)

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revogam-se o Decreto nº 36.270, de 14 de janeiro de 2015 e o Decreto nº 36.842, de 26 de outubro de 2015.

Brasília, 14 de setembro de 2017.

129º da República e 58º de Brasília.

RODRIGO ROLLEMBERG

ANEXO I

ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CASA MILITAR DA GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL

(Art. 1º do Decreto nº 38.491, de 14 de setembro de 2017.)

1 GABINETE

1.1 ASSESSORIA DE GABINETE

1.2 AJUDÂNCIA

2 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

3 SUBCHEFIA DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS

3.1 ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA

3.1 ASSESSORIA DE GESTÃO DA ESTRATÉGIA E DE PROJETOS (alterado(a) pelo(a) Decreto 39166 de 29/06/2018)

3.2 ASSESSORIA DE POLÍTICAS INSTITUCIONAIS

4 ASSESSORIA DE GESTÃO DA ESTRATÉGIA E DE PROJETOS

4 ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA (alterado(a) pelo(a) Decreto 39166 de 29/06/2018)

5 ASSESSORIA DE INTELIGÊNCIA

6 SUBCHEFIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

6.1 DIRETORIA DE PESSOAL

6.1.1 GERÊNCIA DE PESSOAL

6.1.2 GERÊNCIA DE PAGAMENTO DE PESSOAL

6.2 UNIDADE ESPECIAL DE TRANSPORTE AÉREO

6.2.1 GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E OPERAÇÕES DE VOO

6.2.2 GERÊNCIA DE SEGURANÇA OPERACIONAL DE VOO

6.3 COORDENAÇÃO DA RESIDÊNCIA OFICIAL DE ÁGUAS CLARAS

6.3.1 DIRETORIA DE GOVERNANÇA

6.3.2 DIRETORIA ADMINISTRATIVA

6.4 COORDENAÇÃO DO PALÁCIO DO BURITI

6.4.1 DIRETORIA DE GOVERNANÇA

6.4.2 DIRETORIA ADMINISTRATIVA

6.5 DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E TRANSPORTE

7 SUBCHEFIA DE OPERAÇÕES DE SEGURANÇA

7.1 DIRETORIA DE SEGURANÇA DE INSTALAÇÕES

7.1.1 GERÊNCIA DE SEGURANÇA

7.1.1.1 NÚCLEO DE EQUIPES

7.2 DIRETORIA DE SEGURANÇA PESSOAL

7.2.1 GERÊNCIA DE SEGURANÇA

7.2.1.1 NÚCLEO DE EQUIPES

7.3 DIRETORIA DE APOIO ÀS OPERAÇÕES DE SEGURANÇA

8 SUBCHEFIA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

8.1 DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO E APOIO OPERACIONAL

8.1.1 GERÊNCIA DE TELEFONIA MOVEL

8.1.2 GERÊNCIA DE TELEFONIA FIXA

8.1.3 GERÊNCIA DE APOIO OPERACIONAL

8.2 DIRETORIA DE INFORMÁTICA

8.2.1 GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO E SUPORTE

8.2.2 GERÊNCIA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

8.3 DIRETORIA DO NÚCLEO DE SEGURANÇA E CREDENCIAMENTO

9 SUBCHEFIA ESPECIAL DA ORDEM PÚBLICA E SOCIAL

9.1 ASSESSORIA DE GABINETE

9.2 ASSESSORIA DE AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO SOCIAL

9.3 DIRETORIA DE PLANEJAMENTO

9.3.1 GERÊNCIA DE ANÁLISE TÉCNICA

9.3.2 GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO OPERACIONAL

9.4 DIRETORIA DE GESTÃO OPERACIONAL

9.4.1 1ª GERÊNCIA DA ORDEM PÚBLICA E SOCIAL - METROPOLITANA

9.4.2 2ª GERÊNCIA DA ORDEM PÚBLICA E SOCIAL - SUL

9.4.3 3ª GERÊNCIA DA ORDEM PÚBLICA E SOCIAL - LESTE

9.4.4 4ª GERÊNCIA DA ORDEM PÚBLICA E SOCIAL - OESTE

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E CARGOS EM COMISSÃO

(Art. 2º do Decreto nº 38.491, de 14 de setembro de 2017.)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL - CASA MILITAR - GABINETE - Chefe Adjunto, CEL/TC BM, CNE-01, 01 (SIGRH 00800174); Chefe de Gabinete, CEL/TC PM, CNE-02, 01 (SIGRH 00800175) - AJUDÂNCIA GERAL - Assessor Especial, CNE-05, 01 (SIGRH 00800176); Assessor Especial, TC/MAJ/CAP PM, CNE-07, 01 (SIGRH 00800177); Assessor Especial, CNE-07, 02 (SIGRH 00800179; 00800803); Ajudante de Ordens, MAJ/CAP PM/BM, CNE-07, 01 (SIGRH 00800181); Assessor, DFA-14, 05 (SIGRH 00800186; 00800804; 00800805; 00800806; 00800807); Assessor, DFA-12, 02 (SIGRH 00800808; 00800216) - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - Chefe, MAJ/CAP PM, CNE-07, 01 (SIGRH 00800219) - ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA - Chefe, CEL/TC PM, CNE-04, 01 (SIGRH 00800221); Assessor Especial, TC/MAJ PM, CNE-07, 01 (SIGRH 00800222); Assessor, DFA-14, 03 (SIGRH 00800231; 00800232; 00800233) - UNIDADE DE CONTROLE INTERNO - Chefe, CNE-06, 01 (SIGRH 00800238); Assessor Especial, TC/MAJ PM, CNE-07, 01(SIGRH 00800239) - ASSESSORIA DE INTELIGÊNCIA - Chefe, CEL/TC PM, CNE-04, 01 (SIGRH 00800240); Assessor Especial, TC/MAJ PM, CNE-07, 01 (SIGRH 00800241) - SUBCHEFIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL E PLANEJAMENTO - Subchefe, CEL/TC PM, CNE-02, 01 (SIGRH 00800270); Assessor Especial, CNE-06, 01 (SIGRH 00800271) - DIRETORIA DE ORÇAMENTO E GESTÃO DE CONTRATOS - Diretor, CNE-07, 01 (SIGRH 00800272); Assessor, DFA-12, 01 (SIGRH 00800273) - GERÊNCIA DE CONTROLE ORÇAMENTÁRIO - Gerente, DFG-14, 01 (SIGRH 00800274) - GERÊNCIA DE GESTÃO DE CONTRATOS - Gerente, DFG-14, 01 (SIGRH 00800277) - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E DE PESSOAL - Diretor, TC/MAJ PM, CNE-07, 01 (SIGRH 00800289) - GERÊNCIA DE PESSOAL - Gerente, DFG-14, 01 (SIGRH 00800290); Assessor, DFA-12, 01 (SIGRH 00800293) - GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO, PROTOCOLO E ARQUIVO - Gerente, DFG-14, 01 (SIGRH 00800294) - GERÊNCIA DE PAGAMENTO DE PESSOAL - Assessor, DFA-12, 01 (SIGRH 00800305) - DIRETORIA DE PLANEJAMENTO DA ESTRATÉGIA E DE PROJETOS - Diretor, CEL/TC/MAJ BM, CNE-07, 01 (SIGRH 00800306) - SUBCHEFIA DE GESTÃO DE SERVIÇOS - Subchefe, CEL/TC PM, CNE-02, 01 (SIGRH 00800311); Assessor Especial, CNE-06, 01 (SIGRH 00800312) - UNIDADE ESPECIAL DE TRANSPORTE AÉREO - Chefe/Piloto, CEL/TC/MAJ PM, CNE-04, 01 (SIGRH 00800313) - GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E OPERAÇÕES DE VOO - GERÊNCIA DE SEGURANÇA OPERACIONAL DE VOO - Gerente, DFG-14, 01 (SIGRH 00800772) - COORDENAÇÃO DA RESIDÊNCIA OFICIAL DE ÁGUAS CLARAS - Coordenador, TC/MAJ PM, CNE-06, 01 (SIGRH 00800324) - DIRETORIA DE GOVERNANÇA - Diretor, CNE-07, 01 (SIGRH 00800325); Assessor, DFA-12, 03 (SIGRH 00800327; 00800328; 00800329); Assessor Técnico, DFA-10, 08 (SIGRH 00800330; 00800331; 00800332; 00800333; 00800334; 00800335; 00800336; 00800337) - DIRETORIA ADMINISTRATIVA - Diretor, CNE-07, 01 (SIGRH 00800338); Assessor, DFA-12, 04 (SIGRH 00800339; 00800340; 00800341; 00800342); Assessor Técnico, DFA-10, 02 (SIGRH 00800343; 00800344) - COORDENAÇÃO DO PALÁCIO DO BURITI E DO CA-DF - Coordenador, TC/MAJ PM, CNE-06, 01 (SIGRH 00800345) - DIRETORIA DE GOVERNANÇA - Diretor, CNE-07, 01 (SIGRH 00800348); Assessor, DFA-12, 05 (SIGRH 00800351; 00800352; 00800353; 00800354; 00800355); Assessor Técnico, DFA-10, 18 (SIGRH 00800356; 00800357; 00800358; 00800359; 00800360; 00800361; 00800362; 00800363; 00800364; 00800365; 00800366; 00800367; 00800368; 00800369; 00800370; 00800371; 00800372; 00800373) - DIRETORIA ADMINISTRATIVA - Diretor, CNE-07, 01 (SIGRH 00800374); Assessor, DFA-12, 02 (SIGRH 00800375; 00800376) - DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E TRANSPORTES - Diretor, TC/MAJ PM, CNE-07, 01 (SIGRH 00800385); Assessor Técnico, DFA-10, 05 (SIGRH 00800396; 00800397; 00800398; 00800399; 00800400) - GERÊNCIA DE SUPRIMENTO E MANUTENÇÃO - GERÊNCIA DE PATRIMÔNIO - SUBCHEFIA DE OPERAÇÕES DE SEGURANÇA - Subchefe, CEL/TC PM, CNE-02, 01 (SIGRH 00800401); Assessor Especial, CNE-06, 01 (SIGRH 00800402) - DIRETORIA DE SEGURANÇA DE INSTALAÇÕES - Diretor, TC/MAJ PM, CNE-07, 01 (SIGRH 00800403) - GERÊNCIA DE SEGURANÇA - NÚCLEO DE EQUIPES - Segurança de Instalações, DFA-14, 25 (SIGRH 00800418; 00800419; 00800420; 00800421; 00800422; 00800423; 00800424; 00800425; 00800426; 00800427; 00800428; 00800429; 00800430; 00800431; 00800432; 00800433; 00800434; 00800435; 00800436; 00800437; 00800438; 00800439; 00800440; 00800441; 00800442); Segurança de Instalações, DFA-12, 14 (SIGRH 00800443; 00800444; 00800445; 00800446; 00800447; 00800448; 00800449; 00800450; 00800451; 00800453; 00800454; 00800455; 00800456; 00800457) - DIRETORIA DE SEGURANÇA PESSOAL - Diretor, TC/MAJ PM, CNE-07, 01 (SIGRH 00800506) - GERÊNCIA DE SEGURANÇA - NÚCLEO DE EQUIPES - DIRETORIA DE APOIO ÀS OPERAÇÕES DE SEGURANÇA - Diretor, TC/MAJ PM, CNE-07, 01 (SIGRH 00800641) - SUBCHEFIA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - Subchefe, CEL/TC BM, CNE-02, 01 (SIGRH 00800654); Assessor Especial, CNE-06, 01 (SIGRH 00800655) - DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA - Diretor, CEL/TC/MAJ BM, CNE-07, 01 (SIGRH 00800656); Assessor, DFA-14, 04 (SIGRH 00800657; 00800658; 00800659; 00800660) - GERÊNCIA DE SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA - GERÊNCIA DE SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL - GERÊNCIA DE SUPORTE OPERACIONAL - GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO E SUPORTE - GERÊNCIA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO - DIRETORIA DO NÚCLEO DE SEGURANÇA E CREDENCIAMENTO - Diretor, CEL/TC/MAJ BM, CNE-07, 01 (SIGRH 00800706) - SUBCHEFIA DA ORDEM PÚBLICA E SOCIAL - Subchefe, CEL/TC PM, CNE-02, 01 (SIGRH 00800717) - COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO - Coordenador, TC/MAJ PM, CNE-06, 01 (SIGRH 00800722) - GERÊNCIA DE ANÁLISE TÉCNICA - GERÊNCIA DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS E SOCIAIS - GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO - COORDENAÇÃO DE GESTÃO - Coordenador, TC/MAJ PM, CNE-06, 01 (SIGRH 00800741) - 1ª GERÊNCIA DA ORDEM PÚBLICA E SOCIAL - METROPOLITANA - 2ª GERÊNCIA DA ORDEM PÚBLICA E SOCIAL - SUL - 3ª GERÊNCIA DA ORDEM PÚBLICA E SOCIAL - LESTE - 4ª GERÊNCIA DA ORDEM PÚBLICA E SOCIAL - OESTE.

ANEXO III

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E CARGOS EM COMISSÃO

(Art. 2º do Decreto nº 38.491, de 14 de setembro de 2017.)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL - CASA MILITAR - Chefe Adjunto, CEL/TC BM, CNE-01, 01 - GABINETE - Chefe, CEL/TC PM, CNE-02, 01 - ASSESSORIA DE GABINETE - Chefe, CNE-07, 01; Assessor Técnico, DFA-14, 01; Assessor, DFA-12, 01 - AJUDÂNCIA - Assessor Especial, CNE-07, 01; Assessor Especial, TC/MAJ/CAP PM, CNE-07, 02; Ajudante de Ordens, MAJ/CAP PM, CNE-07, 01; Ajudante de Ordens, MAJ/CAP PM/BM, CNE-07, 01; Assessor, DFA-14, 03; Assessor, DFA-12, 01 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - Chefe MAJ/CAP PM, CNE-07, 01 - SUBCHEFIA DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS - Subchefe, CEL/TC PM, CNE-02; 01 - ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA - Chefe, CEL/TC PM, CNE-04, 01; Assessor Especial, CEL/TC PM/BM, CNE-06, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01 - ASSESSORIA DE POLÍTICAS INSTITUCIONAIS - Chefe, CEL/TC PM/BM, CNE-04, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01 - ASSESSORIA DE GESTÃO DA ESTRATÉGIA E DE PROJETOS - Chefe, CEL/TC BM, CNE-07, 01; Assessor, DFA-14, 01 - ASSESSORIA DE INTELIGÊNCIA - Chefe, CNE-04, 01; Assessor Especial TC/MAJ/CAP PM, CNE-07, 02 - SUBCHEFIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA - Subchefe, CEL/TC PM, CNE-02, 01; Assessor Especial, CNE-06, 01 - DIRETORIA DE PESSOAL - Diretor TC/MAJ PM, CNE-07, 01 - GERÊNCIA DE PESSOAL - Assessor Técnico, DFA-14, 01 - GERÊNCIA DE PAGAMENTO DE PESSOAL - Assessor, DFA-12, 01 - UNIDADE ESPECIAL DE TRANPORTE AÉREO - Chefe/Piloto, CEL/TC/MAJ PM, CNE-06, 01 - GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E OPERAÇÕES DE VOO - GERÊNCIA DE SEGURANÇA OPERACIONAL DE VOO - COORDENAÇÃO DA RESIDÊNCIA OFICIAL DE ÁGUAS CLARAS - Coordenador, TC/MAJ PM, CNE-06, 01 - DIRETORIA DE GOVERNANÇA - Diretor, CNE-07, 01; Assessor, DFA-14, 01; Assessor, DFA-13, 01; Assessor, DFA-12, 05; Assessor Técnico, DFA-10, 09 - DIRETORIA ADMINISTRATIVA - Diretor, CNE-07, 01; Assessor, DFA-14, 02; Assessor, DFA-12, 02; Assessor Técnico, DFA-10, 01 - COORDENAÇÃO DO PALÁCIO DO BURITI - Coordenador, TC/MAJ PM, CNE-06, 01; DIRETORIA DE GOVERNANÇA - Diretor, CNE- 07, 01; Assessor, DFA-12, 04; Assessor Técnico, DFA-10, 18 - DIRETORIA ADMINISTRATIVA - Diretor, CNE-07, 01; Assessor, DFA-13, 02 - DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E TRANSPORTE - Diretor TC/MAJ PM, CNE-07, 01; Assessor Técnico, DFA-12, 01; Assessor Técnico, DFA-10, 03 - SUBCHEFIA DE OPERAÇÕES DE SEGURANÇA - Subchefe, CEL/TC PM, CNE-02, 01; Subchefe Adjunto, CEL/TC PM, CNE-07, 01 - DIRETORIA DE SEGURANÇA DE INSTALAÇÕES - Diretor, TC/MAJ PM, CNE-07, 01 - GERÊNCIA DE SEGURANÇA - NÚCLEO DE EQUIPES - Chefe de Equipe, DFA-14, 04; Segurança de Instalações, DFA-14, 17; Segurança de Instalações, DFA-12, 10 - DIRETORIA DE SEGURANÇA PESSOAL - Diretor, TC/MAJ PM, CNE-07, 01 - GERÊNCIA DE SEGURANÇA - NÚCLEO DE EQUIPES - Chefe de Equipe, DFA-14, 01 - DIRETORIA DE APOIO ÀS OPERAÇÕES DE SEGURANÇA - Diretor, TC/MAJ PM, CNE-07, 01 - SUBCHEFIA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - Subchefe, CEL/TC BM, CNE-02, 01; Subchefe Adjunto, CNE-05, 01 - DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO E APOIO OPERACIONAL - Diretor, CEL/TC/MAJ BM, CNE-07, 01 - GERÊNCIA DE TELEFONIA MÓVEL - GERÊNCIA DE TELEFONIA FIXA - Assessor Técnico, DFA-14, 03 - GERÊNCIA DE APOIO OPERACIONAL -Assessor Técnico, DFA- 12, 02 - DIRETORIA DE INFORMÁTICA - Diretor, CEL/TC/MAJ PM/BM, CNE-07, 01 - GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO E SUPORTE - GERÊNCIA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO - Gerente, DFG-14, 01 - DIRETORIA DO NÚCLEO DE SEGURANÇA E CREDENCIAMENTO - Diretor, CEL/TC/MAJ BM, CNE-07, 01 - SUBCHEFIA ESPECIAL DA ORDEM PÚBLICA E SOCIAL - Subchefe, CEL/TC PM, CNE-02, 01 - ASSESSORIA DE GABINETE - Assessor Técnico, DFA-14, 01; Assessor Técnico, DFA - 1 2 , 01 - ASSESSORIA DE AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO SOCIAL - Chefe, CNE-07, 01; Assessor Técnico, DFA-12, 01 - DIRETORIA DE PLANEJAMENTO - Diretor, TC/MAJ PM, CNE-07, 01; Assessor Especial, CNE-07, 01 - GERÊNCIA DE ANÁLISE TÉCNICA - Assessor Técnico, DFA-14, 01 - GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO OPERACIONAL - DIRETORIA DE GESTÃO OPERACIONAL - Diretor, TC/MAJ PM, CNE-07, 01; Assessor Técnico, DFA-13, 02 - 1ª GERÊNCIA DA ORDEM PÚBLICA E SOCIAL - METROPOLITANA - 2ª GERÊNCIA DA ORDEM PÚBLICA E SOCIAL - SUL - 3ª GERÊNCIA DA ORDEM PÚBLICA E SOCIAL - LESTE - 4ª GERÊNCIA DA ORDEM PÚBLICA E SOCIAL - OESTE.

ANEXO IV

UNIDADES ADMINISTRATIVAS E CARGOS COM GRATIFICAÇÃO MILITAR DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL

(Art. 3º do Decreto nº 38.491, de 14 de setembro de 2017.)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - GOVERNADORIA DO DISTRITO FEDERAL - CASA MILITAR - GABINETE - ASSESSORIA DE GABINETE - Assessor Técnico, ST/SGT/CB/SD PM, GMSI-2 ou GMSI-1, 01; Assessor Técnico, ST/SGT/CB/SD BM, GMSI-2 ou GMSI-1, 01 - AJUDÂNCIA - Assessor Milita r, MAJ/CAP/TEN PM, GMSI-4 ou GMSI-3, 01; Assessor Técnico, ST/SGT/CB/SD PM, GMSI-2 ou GMSI-1, 06; Assessor Técnico, ST/SGT/CB/SD BM, GMSI-2 ou GMSI-1, 01; Assessor Técnico, ST/SGT/CB/SD PM/BM, GMSI-2 ou GMSI-1, 01; Assessor Técnico, 3º SGT/CB/SD PM/BM, GMSI-1, 02; Assessor Técnico, 3º SGT/CB/SD PM, GMSI-1, 03 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - Assessor Técnico, ST/SGT/CB/SD PM, GMSI-2 ou GMSI-1, 01 - SUBCHEFIA DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS - ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA - Assessor Militar, TC/MAJ/CAP/TEN PM, GMSI-4 ou GMSI-3, 02; Assessor Militar, TC/MAJ/CAP/TEN BM, GMSI-4 ou GMSI-3, 02; Assessor Técnico, ST/SGT/CB/SD PM, GMSI-2 ou GMSI-1, 01; Assessor Técnico, ST/SGT/CB/SD BM, GMSI-2 ou GMSI-1, 01 - ASSESSORIA DE POLÍTICAS INSTITUCIONAIS - Assessor Militar, TC/MAJ/CAP/TEN BM, GMSI-4 ou GMSI-3, 01; Assessor Técnico, ST/SGT/CB/SD PM, GMSI-2 ou GMSI-1, 01; Assessor Técnico, ST/SGT/CB/SD PM/BM, GMSI-2 ou GMSI-1, 01 - ASSESSORIA DE GESTÃO DA ESTRATÉGIA E DE PROJETOS - Assessor Militar, TC/MAJ/CAP BM, GMSI-4 ou GMSI-3, 01 - ASSESSORIA DE INTELIGÊNCIA - Assessor Militar, MAJ/CAP/TEN PM, GMSI-4 ou GMSI-3, 02; Assessor Técnico, ST/SGT/CB/SD PM, GMSI-2 ou GMSI-1, 15; Assessor Técnico, 3º SGT/CB/SD PM, GMSI-1, 09 - SUBCHEFIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA - DIRETORIA DE PESSOAL - GERÊNCIA DE PESSOAL - Gerente, CAP/TEN PM/BM, GMSI-3, 01; Assessor Técnico, ST/SGT/CB/SD PM, GMSI-2 ou GMSI-1, 01 - GERÊNCIA DE PAGAMENTO DE PESSOAL - Gerente, CAP/TEN PM/BM, GMSI-3, 01; Assessor Técnico, ST/SGT/CB/SD PM, GMSI-2 ou GMSI-1, 01 - UNIDADE ESPECIAL DE TRANPORTE AÉREO - GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E OPERAÇÕES DE VOO - Gerente/Piloto, TC/MAJ/CAP/TEN PM/BM, GMSI-4 ou GMSI-3, 01; Assessor Técnico, ST/SGT/CB/SD PM/BM, GMSI-2 ou GMSI-1, 02 - GERÊNCIA DE SEGURANÇA OPERACIONAL DE VOO - Gerente/Piloto, TC/MAJ/CAP/TEN PM/BM, GMSI-4 ou GMSI-3, 01; Assessor Técnico, 3º SGT/CB/SD PM/BM, GMSI-1, 02 - COORDENAÇÃO DA RESIDÊNCIA OFICIAL DE ÁGUAS CLARAS - DIRETORIA DE GOVERNANÇA - DIRETORIA ADMINISTRATIVA - COORDENAÇÃO DO PALÁCIO DO BURITI - Assessor Técnico, ST/SGT/CB/SD PM, GMSI-2 ou GMSI-1, 01 - DIRETORIA DE GOVERNANÇA - Assessor Técnico, ST/SGT/CB/SD PM, GMSI-2 ou GMSI-1, 01 - DIRETORIA ADMINISTRATIVA - Assessor Técnico, ST/SGT/CB/SD PM, GMSI-2 ou GMSI-1, 01 - DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E TRANSPORTE - Assessor Técnico, ST/SGT/CB/SD PM, GMSI-2 ou GMSI-1, 01; Assessor Técnico, ST/SGT/CB/SD PM/BM, GMSI-2 ou GMSI-1, 03 - SUBCHEFIA DE OPERAÇÕES DE SEGURANÇA - DIRETORIA DE SEGURANÇA DE INSTALAÇÕES - GERÊNCIA DE SEGURANÇA - Gerente, MAJ/CAP/TEN PM, GMSI-4 ou GMSI-3, 02 - NÚCLEO DE EQUIPES - Chefe de Equipe, CAP/TEN PM, GMSI-3, 01; Chefe de Equipe, CAP/TEN PM/BM, GMSI-3, 01; Segurança de Instalações, ST/SGT/CB/SD PM, GMSI-2 ou GMSI-1, 09; Segurança de Instalações, 3º SGT/CB/SD PM, GMSI-1, 01; Segurança de Instalações, ST/SGT/CB/SD PM/BM, GMSI-2 ou GMSI-1, 01; Segurança de Instalações, ST/SGT/CB/SD BM, GMSI-2 ou GMSI-1, 05 - DIRETORIA DE SEGURANÇA PESSOAL - GERÊNCIA DE SEGURANÇA - Gerente, TC/MAJ PM, GMSI-4, 04 - NÚCLEO DE EQUIPES - Chefe de Equipe, CAP/TEN PM, GMSI-3, 05; Chefe de Equipe, CAP/TEN PM/BM, GMSI-3, 02; Segurança de Pessoal, ST/SGT/CB/SD PM, GMSI-2 ou GMSI-1, 32; Segurança de Pessoal, 3º SGT/CB/SD PM, GMSI-1, 28; Segurança de Pessoal, ST/SGT/CB/SD PM/BM, GMSI-2 ou GMSI-1, 04; Segurança de Pessoal, ST/SGT/CB/SD BM, GMSI-2 ou GMSI-1, 07 - DIRETORIA DE APOIO ÀS OPERAÇÕES DE SEGURANÇA - Assessor Militar MAJ/CAP/TEN PM, GMSI-4 ou GMSI-3, 01; Assessor Técnico, ST/SGT/CB/SD PM, GMSI-2 ou GMSI-1, 02 - SUBCHEFIA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO E APOIO OPERACIONAL - GERÊNCIA DE TELEFONIA MÓVEL - Gerente, TC/MAJ BM, GMSI-4, 01; Assessor Técnico, ST/SGT/CB/SD BM, GMSI-2 ou GMSI-1, 01 - GERÊNCIA DE TELEFONIA FIXA - Gerente, CAP/TEN PM/BM, GMSI-3, 01; Assessor Técnico, ST/SGT/CB/SD BM, GMSI-2 ou GMSI-1, 01 - GERÊNCIA DE APOIO OPERACIONAL - Gerente, TC/MAJ BM, GMSI-4, 01; Assessor Militar CAP/TEN BM, GMSI- 3, 01; Assessor Técnico, ST/SGT/CB/SD BM, GMSI-2 ou GMSI-1, 01 - DIRETORIA DE INFORMÁTICA - GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO E SUPORTE - Gerente, CAP/TEN BM, GMSI-3, 01; Assessor Técnico, ST/SGT/CB/SD BM, GMSI-2 ou GMSI-1, 01; Assessor Técnico, ST/SGT/CB/SD PM/BM, GMSI-2 ou GMSI-1, 02; Assessor Técnico, 3º SGT/CB/SD PM/BM, GMSI-1, 01 - GERÊNCIA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO - Assessor Técnico, ST/SGT/CB/SD BM, GMSI-2 ou GMSI-1, 02; Assessor Técnico, 3º SGT/CB/SD PM/BM, GMSI-1, 01 - DIRETORIA DO NÚCLEO DE SEGURANÇA E CREDENCIAMENTO - Assessor Militar, MAJ/CAP/TEN BM, GMSI-4 ou GMSI-3, 01; Assessor Técnico, ST/SGT/CB/SD PM/BM, GMSI-2 ou GMSI-1, 01; Assessor Técnico, ST/SGT/CB/SD BM, GMSI-2 ou GMSI-1, 01 - SUBCHEFIA ESPECIAL DA ORDEM PÚBLICA E SOCIAL - Assessor Militar, CEL/TC PM, GMSI-4, 01 - ASSESSORIA DE GABINETE - Chefe, MAJ/CAP PM, GMSI-4 ou GMSI-3, 01; Assessor Técnico, 3º SGT/CB/SD PM, GMSI-1, 01 - ASSESSORIA DE AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO SOCIAL - DIRETORIA DE PLANEJAMENTO - GERÊNCIA DE ANÁLISE TÉCNICA - Gerente, CAP/TEN PM, GMSI-3, 01; Assessor Técnico, 3º SGT/CB/SD PM, GMSI-1, 01 - GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO OPERACIONAL - Gerente, MAJ/CAP PM, GMSI-4 ou GMSI-3, 01; Assessor Militar, CAP/TEN PM, GMSI-3, 01; Assessor Técnico, ST/SGT/CB/SD PM, GMSI-2 ou GMSI-1, 02; Assessor Técnico, 3º SGT/CB/SD PM, GMSI-1, 01 - DIRETORIA DE GESTÃO OPERACIONAL - 1ª GERÊNCIA DA ORDEM PÚBLICA E SOCIAL - METROPOLITANA - Gerente, CAP/TEN PM, GMSI-3, 01; Assessor Técnico, ST/SGT/CB/SD PM/BM, GMSI-2 ou GMSI-1, 01; Assessor Técnico, ST/SGT/CB/SD PM, GMSI-2 ou GMSI-1, 02; Assessor Técnico, 3º SGT/CB/SD PM, GMSI-1, 01 - 2ª GERÊNCIA DA ORDEM PÚBLICA E SOCIAL - SUL - Gerente, MAJ/CAP PM, GMSI-4 ou GMSI-3, 01; Assessor Técnico, ST/SGT/CB/SD PM, GMSI-2 ou GMSI-1, 02; Assessor Técnico, 3º SGT/CB/SD PM, GMSI-1, 01 - 3ª GERÊNCIA DA ORDEM PÚBLICA E SOCIAL - LESTE - Gerente, MAJ/CAP PM, GMSI-4 ou GMSI-3, 01; Assessor Técnico, ST/SGT/CB/SD PM, GMSI-2 ou GMSI-1, 02; Assessor Técnico, 3º SGT/CB/SD PM, GMSI-1, 02 - 4ª GERÊNCIA DA ORDEM PÚBLICA E SOCIAL - OESTE - Gerente, MAJ/CAP PM, GMSI-4 ou GMSI-3, 01; Assessor Técnico, ST/SGT/CB/SD PM, GMSI-2 ou GMSI-1, 02; Assessor Técnico, 3º SGT/CB/SD PM, GMSI-1, 02.

Retificado no DODF de 14/02/2018, p. 4.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 178 de 15/09/2017

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 178, seção 1, 2 e 3 de 15/09/2017 p. 1, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 30, seção 1, 2 e 3 de 14/02/2018 p. 4, col. 1