SINJ-DF

Legislação Correlata - Decreto 14598 de 04/02/1993

DECRETO Nº 16.145, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1994.

(revogado pelo(a) Decreto 16273 de 12/01/1995)

Dispõe sobre a estrutura da Fundação Hemocentro de Brasília, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 13 da Lei nº 408, de 13 de janeiro de 1993,

DECRETA:

Art. 1º - Fica reestruturada a Fundação Hemocentro de Brasília, nos termos da Lei nº 408, de 13 de janeiro de 1993, que passa a ser composta das seguintes unidades orgânicas:

PRESIDÊNCIA

SEÇAO DE EXPEDIENTE

DIRETORIA EXECUTIVA

PROCURADORIA JURÍDICA

ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E INFORMÁTICA

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

SERVIÇO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO

SERVIÇO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO

SERVIÇO DE PESSOAL

SERVIÇO DE MEDICINA, HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO

DIVISÃO TÉCNICO-CIENTÍFICA

SERVIÇO MÉDICO

SERVIÇO DE LABORATÓRIOS

SERVIÇO DE PESQUISA E DE DESENVOLVIMENTO

DIVISÃO DE PROCESSAMENTO DO PLASMA

SERVIÇO DE CONTROLE DE QUALIDADE

SERVIÇO DE PRODUÇÃO DE HEMODERIVADOS

SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO

CONSELHO DELIBERATIVO

CONSELHO FISCAL

Art. 2º - Serão extintos os cargos em comissão de Quadro de Pessoal da Fundação Hemocentro de Brasília constantes do Anexo I deste Decreto, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

Parágrafo único - Ficam extintos no Quadro de Pessoal do então Serviço Autônomo de Limpeza Urbana os cargos em comissão criados pelo Decreto nº 3.366, de 20 de agosto de 1976 e alterações subsequentes, constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 3º - São criados os cargos em comissão no Quadro de Pessoal da Fundação Hemocentro de Brasília constantes do Anexo II deste Decreto.

Art. 4º - A distribuição dos cargos em comissão da Fundação Hemocentro de Brasília pelas unidades orgânicas é a constante do Anexo III.

Art. 5º - O Poder Executivo baixará em até 90 (noventa) dias o Regimento da Fundação Hemocentro de Brasília.

Art. 6º - O Secretário de Saúde baixará os atos complementares para execução das atividades de que trata este Decreto .

Art. 7º - A remuneração do cargo de Diretor-Executiuo da Fundação Hemocentro de Brasília é a constante do Parágrafo único, do art. 10, da Lei nº 408, de 13 de janeiro de 1993.

Art. 8º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentarias da Fundação Hemocentro de Brasília.

Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 09 de dezembro de 1994.

106º da República e 35º de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 237 de 12/12/1994

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 237, seção 1, 2 e 3 de 12/12/1994 p. 18, col. 2