Legislação Correlata - Decreto 14598 de 04/02/1993
(revogado pelo(a) Decreto 16273 de 12/01/1995)
Dispõe sobre a estrutura da Fundação Hemocentro de Brasília, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 13 da Lei nº 408, de 13 de janeiro de 1993,
Art. 1º - Fica reestruturada a Fundação Hemocentro de Brasília, nos termos da Lei nº 408, de 13 de janeiro de 1993, que passa a ser composta das seguintes unidades orgânicas:
ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E INFORMÁTICA
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
SERVIÇO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO
SERVIÇO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
SERVIÇO DE MEDICINA, HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO
SERVIÇO DE PESQUISA E DE DESENVOLVIMENTO
DIVISÃO DE PROCESSAMENTO DO PLASMA
SERVIÇO DE CONTROLE DE QUALIDADE
SERVIÇO DE PRODUÇÃO DE HEMODERIVADOS
Art. 2º - Serão extintos os cargos em comissão de Quadro de Pessoal da Fundação Hemocentro de Brasília constantes do Anexo I deste Decreto, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Parágrafo único - Ficam extintos no Quadro de Pessoal do então Serviço Autônomo de Limpeza Urbana os cargos em comissão criados pelo Decreto nº 3.366, de 20 de agosto de 1976 e alterações subsequentes, constantes do Anexo I deste Decreto.
Art. 3º - São criados os cargos em comissão no Quadro de Pessoal da Fundação Hemocentro de Brasília constantes do Anexo II deste Decreto.
Art. 4º - A distribuição dos cargos em comissão da Fundação Hemocentro de Brasília pelas unidades orgânicas é a constante do Anexo III.
Art. 5º - O Poder Executivo baixará em até 90 (noventa) dias o Regimento da Fundação Hemocentro de Brasília.
Art. 6º - O Secretário de Saúde baixará os atos complementares para execução das atividades de que trata este Decreto .
Art. 7º - A remuneração do cargo de Diretor-Executiuo da Fundação Hemocentro de Brasília é a constante do Parágrafo único, do art. 10, da Lei nº 408, de 13 de janeiro de 1993.
Art. 8º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentarias da Fundação Hemocentro de Brasília.
Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 09 de dezembro de 1994.
106º da República e 35º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 237 de 12/12/1994
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 237, seção 1, 2 e 3 de 12/12/1994 p. 18, col. 2