SINJ-DF

DECRETO N° 16.251 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994

(revogado pelo(a) Decreto 17857 de 26/11/1996)

Aprova o Regimento do Conselho de Política de Pessoal - CPP, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 73, do Decreto n° 15.057, de 24 de setembro de 1993, DECRETA:

Art. 1° - Fica aprovado o Regimento do Conselho de Política de Pessoal - CPP que, assinado pelo Secretário de Administração, a este acompanha.

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto n° 12.304, de 30 de março de 1990 e demais disposições em contrário.

Brasília, 29 de dezembro de 1994.

106° da República e 35° de Brasília.

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 251 de 30/12/1994

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 251, seção 1, 2 e 3 de 30/12/1994 p. 13, col. 2