SINJ-DF

PORTARIA N° 006/95-SEA, DE 16 DE JANEIRO DE 1995.

Fixa os valores para o benefício do Auxílio Creche e Pré-Escola.

O Secretário de Adminsitração do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais, e tendo em vista o disposto no art. 9°, do Decreto n° 16.157, de 14 de Dezembro de 1994.

RESOLVE:

1 — Fixar para o mês de janeiro do corrente exercício em R$ 75,00 (setenta e cinco reais) o valor do benefício do Auxílio Creche e Pré-Escola instituído pela Lei n° 792, de 10 de novembro de 1994, regulamentada pelo Decreto n° 16.157, de 14 de Dezembro de 1994 e Portaria/SEA, n° 180, de 30 de Dezembro de 1994.

2 — Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

ANTÔNIO CARLOS ANDRADE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 14, seção 1, 2 e 3 de 18/01/1995 p. 27, col. 1