Legislação Correlata - Portaria 12 de 23/05/1995
O SECRETÁRIO DE TRANSPORTES DO DISTRITO FEDERAL, no uso da delegação de competência que lhe confere o art. 2° do Decreto n° 16.235, de 28 de dezembro de 1994;
Art. 1° - As renovações de matriculas e permissões, de que trata o Art. 14 do Decreto n° 16.235, de 28 de dezembro de 1994, ficam suspensas temporariamente.
Art. 2° - As revalidações de permissões já renovadas no mês de janeiro corrente serão, apôs o termo fixado no Art. 1° , reexaminadas.
Art. 3° - Ficam revalidadas automática e temporariamente as matriculas e permissões ate a data a ser fixada em ato do Secretário de Transportes.
Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrario.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 26, seção 1, 2 e 3 de 03/02/1995 p. 44, col. 1