Altera a Portaria SEFP nº 367, de 7 de junho de 1994, na redação dada pela Portaria nº 664, de 1º de setembro de 1994.
O SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no USO de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto nº 15.882, de 31 de agosto de 1994 e no Convênio ICMS 88/94, RESOLVE:
Art. 1º O art 1º da Portaria SEFP nº 367, de 1994, na redação dada pela Portaria nº 664, de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Nas operações com os veículos automotores relacionados no item 31 do Caderno II do Anexo I do Decreto nº 16.102, de 30 de novembro de 1994, Regulamento do ICMS, a base de cálculo do imposto fica reduzida para:
I - 66,67% (sessenta e seis inteiros e sessenta e sete centésimos por cento), nas saídas internas e interestaduais, no período de 1º de abril a 31 de dezembro de 1994;
II - 75,01 % (setenta e cinco inteiros e um centésimo por cento), nas saídas internas e interestaduais, no período de 10 de janeiro a 31 de março de 1995;
III - 83,34% (oitent a e três inteiros e trinta e quatro centésimos por cento), nas saídas internas e interestaduais, no período de 1º de abril a 30 de junho de 1995;
IV - 91,67 % (noventa e um inteiros e sessenta e sete centésimos por cento), nas saídas internas e interestaduais, no período de 1º de julho a 30 de setembro de 1995."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 40, seção 1, 2 e 3 de 23/02/1995 p. 61, col. 1