SINJ-DF

Legislação correlata - Portaria 346 de 22/02/1995

PORTARIA SEFP Nº 664, DE 1° DE SETEMBRO DE 1994

Altera a Portaria SEFP nº 367, de 7 de junho de 1994.

O SECRETÁRIO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no USO de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto nº 15.882, de 31 de agosto de 1994 e no Convênio ICMS 88/94, RESOLVE:

Art. 1º o art 1º da Portaria SEFP nº 367, de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Nas operações com os veículos automotores relacionados no item 31 do Caderno II do Anexo I do Decreto nº 15.470, de 28 de fevereiro de 1994, Regulamento do ICMS, a base de cálculo do imposto fica reduzida para:

I - 45,33% (quarenta e cinco inteiros e trinta e três centésimos por cento) nas saídas internas, e 66,67% (sessenta e seis inteiros e sessenta e sete centésimos por cento) nas saídas interestaduais, no período de 1º de abril a 31 de dezembro de 1994;

II - 51,01% (cinquenta e um inteiros e um centésimo por cento) nas saídas internas, e 75,01% (setenta e cinco inteiros e um centésimo por cento) nas saldas interestaduais, no período de 1º de janeiro a 31 de março de 1995;

III - 56,67% (cinquenta e seis inteiros e sessenta e sete centésimos por cento) nas saídas internas, e 83,34% (oitenta e três inteiros e trinta e quatro centésimos por cento) nas saídas interestaduais, no período de 1º de abril a 30 de junho de 1995;

IV - 62,33% (sessenta e dois inteiros e trinta e três centésimos por cento) nas saídas internas, e 91,67% (noventa e um inteiros e sessenta e sete centésimos por cento), no período de 1º de julho a 30 de setembro de 1995."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 1994.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

EVERARDO MACIEL

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 172, seção 1, 2 e 3 de 02/09/1994 p. 13, col. 1