(Revogado(a) pelo(a) Portaria 1189 de 14/12/2022)
Fixa, para o ano de 2022, o limite de 248 (duzentas e quarenta e oito) vagas em tempo integral ou parcial para o afastamento remunerado para estudos de servidores da Carreira Magistério Público do Distrito Federal.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, por delegação de competência conferida pela Portaria nº 367, de 21 de julho de 2021, e considerando o disposto no parágrafo 3º do artigo 12 da Lei nº 5.105, de 3 de maio de 2013, na Portaria nº 259, de 15 de outubro de 2013, alterada pela Portaria nº 210, de 19 de junho de 2019, resolve:
Art. 1º Fixar, para o ano de 2022, o limite de 248 (duzentas e quarenta e oito) vagas em tempo integral ou parcial para o afastamento remunerado para estudos de servidores da Carreira Magistério Público do Distrito Federal.
Art. 2º Dispor que, no processo seletivo de que trata a Portaria nº 259, de 15 de outubro de 2013, alterada pela Portaria nº 210, de 19 de junho de 2019, sejam destinadas, para o primeiro semestre de 2022, 124 (cento e vinte e quatro) vagas em tempo integral ou parcial e, para o segundo semestre de 2022, 124 (cento e vinte e quatro) vagas em tempo integral ou parcial, assim distribuídas: 87 (oitenta e sete) vagas para mestrado e 37 (trinta e sete) vagas para doutorado e pós-doutorado, no primeiro semestre de 2022, e 87 (oitenta e sete) vagas para mestrado e 37 (trinta e sete) vagas para doutorado e pós-doutorado, no segundo semestre de 2022.
Art. 3º As vagas remanescentes do primeiro semestre serão acrescidas às vagas do segundo semestre, mas não serão cumulativas para o ano seguinte.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revoga-se a Portaria nº 365, de 06 de novembro de 2020, publicada no DODF nº 212, de 10 de novembro de 2020.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 211, seção 1, 2 e 3 de 11/11/2021 p. 5, col. 1