SINJ-DF

DECRETO N° 16.57O DE 23 DE junho DE 1995

(revogado pelo(a) Decreto 16691 de 17/08/1995)

Acrescenta inciso ao artigo 1° do Decreto n° 16.283, de 18 de janeiro de 1995, que delega competência ao Secretário de Administração do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são delegadas pelo artigo 100, inciso XXI da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1° - O artigo 1° do Decreto n° 16.283, de 18 de janeiro de 1995, fica acrescido do seguinte inciso:

"Art. 1°............

IV - proceder à dispensa de ponto dos servidores dos quadros de pessoal de que trata o inciso I, para participação, no País, em congressos conferências ou reuniões similares, observado o disposto no artigo 2° do Decreto n° 5.052, de 28 de dezembro de 1979."

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de junho de 1995.

107° da República e 36° de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 121 de 26/06/1995

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 121, seção 1, 2 e 3 de 26/06/1995 p. 11, col. 1