SINJ-DF

DECRETO N° 16283, DE 18 DE JANEIRO DE 1995.

(revogado pelo(a) Decreto 17973 de 15/01/1997)

Delega competência ao Secretário de Administração do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são delegadas pelo artigo 100, inciso XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1° - Fica delegada competência ao Secretário de Administração do Distrito Federal para praticar os seguintes atos administrativos:

I - nomear, exonerar, demitir e destituir servidores de cargos efetivos dos quadros de pessoal da Administração Direta e Autárquica do Distrito Federal;

II - proceder à progressão funcional dos servidores dos quadros de pessoal de que trata o inciso I;

III - aposentar servidores titulares de cargos efetivos dos quadros de pessoal mencionados no inciso I e conceder pensões aos seus beneficiários.

IV - proceder à dispensa de ponto dos servidores integrantes dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, para participação, no País, em congressos, conferências, seminários ou reuniões similares, que configurem interesse geral, observado o disposto no artigo 2° do Decreto n° 5.052, de 28 de dezembro de 1979. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 16691 de 17/08/1995)

IV - proceder à dispensa de ponto dos servidores dos quadros de pessoal de que trata o inciso I, para participação, no País, em congressos conferências ou reuniões similares, observado o disposto no artigo 2° do Decreto n° 5.052, de 28 de dezembro de 1979. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 16570 de 23/06/1995)

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de janeiro de 1995.

107° da República e 35° de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 15 de 19/01/1995

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 15, seção 1, 2 e 3 de 19/01/1995 p. 1, col. 2