SINJ-DF

RESOLUÇÃO N° 312, DE 2019

(Revogado(a) pelo(a) Resolução 337 de 29/11/2023)

(Autoria do Projeto: Deputado Delmasso)

Altera a estrutura organizacional da Coordenadoria de Modernização e Informática e dá outras providências

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 42, inciso II, alínea e, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1° Fica alterada, sem aumento de despesas, a estrutura organizacional da Coordenadoria de Modernização e Informática.

CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES DAS UNIDADES ORGANIZACIONAIS

Art. 2° A Resolução n° 34, de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – o art. 1°, III, 7, passa a vigorar com a seguinte redação:

7 – Coordenadoria de Modernização e Informática:

7.1 – Seção de Atendimento e Cultura Digital;

7.2 – Seção de Administração de Sistemas;

7.3 – Seção de Infraestrutura de Tecnologia da Informação;

7.4 – Laboratório Hacker de Inovação da Câmara Legislativa – Labhinova/CLDF.

II – os arts. 18, 19, 20 e 21 passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 18. A Coordenadoria de Modernização e Informática tem por finalidade o assessoramento especializado em computação à Mesa Diretora e o contínuo aperfeiçoamento do Sistema de Informação da CLDF, abrangendo as funções institucionais de representação, legiferação, fiscalização e administração, de acordo com a Estratégia de Sistema de Informação.

Art. 19. A Seção de Atendimento e Cultura Digital tem por finalidade viabilizar o pleno acesso aos serviços de computação oferecidos pela Coordenadoria de Modernização e Informática e fortalecer a cultura digital na CLDF, abrangendo as funções institucionais de representação, legiferação, fiscalização e administração, de acordo com a Estratégia de Sistema de Informação e com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação.

Art. 20. A Seção de Administração de Sistemas tem por finalidade o contínuo desenvolvimento integrado e sistêmico do Sistema de Informação da CLDF, por meio de sistemas de informática, abrangendo as funções institucionais de representação, legiferação, fiscalização e administração, de acordo com a Estratégia de Sistema de Informação e com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação.

Art. 21. A Seção de Infraestrutura de Tecnologia da Informação tem por finalidade providenciar o aporte tecnológico necessário à adequada sustentação do Sistema de Informação da CLDF, abrangendo as funções institucionais de representação, legiferação, fiscalização e administração, de acordo com a Estratégia de Sistema de Informação e com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação.

III – é incluído o art. 18-A com a seguinte redação:

Art. 18-A. À Coordenadoria de Modernização e Informática compete:

I – assessorar a Mesa Diretora nos assuntos relacionados a computação;

II – prestar assessoramento técnico ao Comitê de Tecnologia da Informação na formulação, avaliação, proposição e acompanhamento de estratégias, políticas, planos, normas, ações e indicadores de resultados de computação, com o apoio de suas unidades integrantes;

III – zelar pelo cumprimento das estratégias, políticas, planos e normas de computação da CLDF;

IV – promover o contínuo aperfeiçoamento do Sistema de Informação da CLDF, abrangidas as funções institucionais de representação, legiferação, fiscalização e administração;

V – coordenar a gestão do Sistema de Informação da CLDF;

VI – disseminar e assegurar o cumprimento da Estratégia de Sistema de Informação e do Plano Diretor de Tecnologia da Informação para que sejam efetivos, com o apoio de suas unidades integrantes;

VII – coordenar as ações de computação para o atendimento à Estratégia de Sistema de Informação e para o alcance das metas definidas no Plano Diretor de Tecnologia da Informação;

VIII – definir, com a colaboração de suas unidades integrantes, e publicar o catálogo de serviços de computação;

IX – coordenar a execução intersetorial dos serviços de computação e promover a integração do trabalho de suas unidades integrantes;

X – assessorar os comitês da área de computação, provendo o apoio necessário a seu funcionamento;

XI – gerir ações relacionadas a governança e gestão de computação;

XII – promover a segurança da informação digital, zelando pela confidencialidade, integridade, perdurabilidade e disponibilidade das informações sob sua custódia, em consonância com as políticas, planos e legislação vigentes;

XIII – incentivar a formação continuada dos servidores lotados na Coordenadoria e em suas unidades integrantes;

XIV – desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade;

XV – coordenar as atividades referentes à implantação e manutenção do Sistema Eletrônico de Informações – SEI.

§ 1° A Coordenadoria conta, em sua estrutura, com a Área de Sistema de Informação, que tem por finalidade desenvolver a visão estratégica da Coordenadoria, objetivando aperfeiçoar o Sistema de Informação da CLDF, a partir do estudo sistematizado e multidisciplinar do Poder Legislativo.

§ 2° À Área de Sistema de Informação compete:

I – sistematizar conhecimentos sobre computação a fim de potencializar sua aplicação aos propósitos do Poder Legislativo do Distrito Federal;

II – sistematizar conhecimentos sobre o Poder Legislativo do Distrito Federal e sobre as funções institucionais da CLDF, sob a perspectiva de sistema de informação, para subsidiar as iniciativas de aperfeiçoamento;

III – elaborar estudos, visões, concepções e propostas relacionadas às funções institucionais da CLDF, sob a perspectiva de sistema de informação;

IV – mapear o Sistema de Informação da CLDF, a fim de elucidar e aprimorar as formas como as pessoas geram valor com a informação;

V – usar e promover o uso de técnicas de ciência de dados, a fim de produzir conhecimentos relativos aos propósitos institucionais, a partir de análises e sínteses;

VI – prestar assessoramento técnico na elaboração e atualização da Estratégia de Sistema de Informação da CLDF;

VII – compreender e propor possibilidades de inovação e oportunidades para novas estratégias institucionais por meio da computação;

VIII – promover iniciativas de formação continuada em computação aplicada ao Poder Legislativo.

IV – é incluído o art. 19-A com a seguinte redação:

Art. 19-A. À Seção de Atendimento e Cultura Digital compete:

I – providenciar os recursos computacionais para as unidades da CLDF, em conformidade com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação;

II – providenciar acesso aos diversos recursos e serviços de computação;

III – providenciar suporte técnico às unidades da CLDF quanto ao uso de recursos e serviços de computação;

IV – providenciar tratamento e resolução de incidentes e problemas relativos ao uso de recursos e serviços de computação;

V – providenciar a adequada manutenção e funcionamento dos equipamentos computacionais de patrimônio da CLDF;

VI – zelar pela qualidade dos serviços de computação;

VII – estimular a aplicação de saberes, habilidades e atitudes sobre computação, disseminar a utilização de recursos computacionais, assim como estimular e apoiar o uso do meio digital como principal instrumento para o trabalho;

VIII – fomentar os processos de aprendizagem, assimilação e mudança cultural advindos da implantação de novos recursos e serviços de computação;

IX – fomentar a cultura digital quanto a aspectos de fluência digital, ética digital e relações entre computação e poder legislativo;

X – contribuir com a elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação;

XI – zelar pelo cumprimento da Estratégia de Sistema de Informação e do Plano Diretor de Tecnologia da Informação no âmbito da seção;

XII – planejar contratações de soluções relativas aos assuntos da seção, em conjunto com as unidades requisitantes e órgãos administrativos da CLDF, de acordo com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação;

XIII – acompanhar e garantir a adequada prestação dos serviços e o fornecimento dos bens, durante o período de execução de contratos que envolvem soluções relativas aos assuntos desta seção, em conjunto com as unidades requisitantes e órgãos administrativos da CLDF;

XIV – apoiar a Coordenadoria no cumprimento de suas competências;

XV – desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.

V – é incluído o art. 20-A com a seguinte redação:

Art. 20-A. À Seção de Administração de Sistemas compete:

I – adquirir, desenvolver, implantar e manter sistemas institucionais, em conformidade com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação;

II – integrar sistemas e bases de dados internos e externos;

III – promover, por meio de sistemas de informática, racionalização de projetos e processos de trabalho;

IV – contribuir com a elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação;

V – zelar pelo cumprimento da Estratégia de Sistema de Informação e do Plano Diretor de Tecnologia da Informação no âmbito da seção;

VI – planejar contratações de soluções relativas aos assuntos da seção, em conjunto com as unidades requisitantes e órgãos administrativos da CLDF, de acordo com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação;

VII – acompanhar e garantir a adequada prestação dos serviços e o fornecimento dos bens, durante o período de execução de contratos que envolvem soluções relativas aos assuntos desta seção, em conjunto com as unidades requisitantes e órgãos administrativos da CLDF;

VIII – apoiar a Coordenadoria no cumprimento de suas competências;

IX – desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.

VI – são incluídos os arts. 21-A e 21-B com a seguinte redação:

Art. 21-A. À Seção de Infraestrutura de Tecnologia da Informação compete:

I – providenciar o aporte tecnológico necessário, em termos de armazenamento, processamento e acesso, para a implantação dos sistemas institucionais da CLDF;

II – providenciar a infraestrutura de Tecnologia da Informação – TI necessária para a implantação de novos sistemas, com base na gestão de capacidade e na gestão de mudanças;

III – planejar, implantar, configurar, gerenciar e monitorar os serviços de infraestrutura de TI:

a) administração da infraestrutura de rede institucional, cabeada e sem fio;

b) disponibilização de acesso à internet e à infraestrutura de rede;

c) credenciamento e administração das contas dos usuários da rede;

d) administração do serviço de diretório, bem como das políticas de grupo;

e) administração do serviço de correio eletrônico;

f) administração dos bancos de dados;

g) administração dos servidores de aplicação;

h) administração do serviço de arquivos distribuídos;

i) gerenciamento de cópias de segurança dos dados e informações armazenadas nos servidores de rede;

IV – planejar, implantar, configurar, gerenciar e monitorar a infraestrutura de TI:

a) servidores físicos e virtuais;

b) unidades de armazenamento em massa;

c) rede de armazenamento;

d) sistemas operacionais e softwares básicos especializados;

e) ferramentas de virtualização;

f) cabeamento óptico, cabeamento metálico, ativos de rede, pontos de acesso e salas técnicas;

g) comutadores de acesso à infraestrutura de rede;

h) equipamentos de segurança de perímetro e proteção da rede;

i) segurança e proteção de dados;

V – manter disponíveis, sem interrupção, 24 horas por dia, 7 dias por semana, os serviços essenciais da infraestrutura de TI;

VI – realizar a gestão de mudanças no ambiente de produção, por meio da análise de impacto;

VII – identificar, investigar, analisar, comunicar e resolver os eventos, incidentes e problemas relacionados com a infraestrutura de TI;

VIII – zelar pela confiabilidade, desempenho, segurança e disponibilidade dos serviços da infraestrutura de TI;

IX – contribuir com a elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação;

X – zelar pelo cumprimento da Estratégia de Sistema de Informação e do Plano Diretor de Tecnologia da Informação;

XI – planejar contratações de soluções relativas aos assuntos da seção, em conjunto com as unidades requisitantes e os órgãos administrativos da CLDF, de acordo com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação;

XII – acompanhar e garantir a adequada prestação dos serviços e o fornecimento dos bens, durante o período de execução de contratos que envolvem soluções relativas aos assuntos desta seção, em conjunto com as unidades requisitantes e os órgãos administrativos da CLDF;

XIII – apoiar a Coordenadoria no cumprimento de suas competências;

XIV – desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.

Art. 21-B. Compete ao Labhinova:

I – promover a participação popular na construção de soluções de inovação voltadas ao interesse público;

II – promover ações de transparência legislativa;

III – fomentar a implementação de um parlamento aberto;

IV – fomentar a participação direta da população, sociedade civil organizada, universidades, órgãos públicos e demais interessados, no Distrito Federal, nas ações de fiscalização de governo e no processo legislativo distrital;

V – propiciar a interação entre especialistas da CLDF e o público definido no inciso IV;

VI – apoiar o desenvolvimento de inovações em serviços e políticas públicas no Distrito Federal;

VII – fomentar a inovação da governança legislativa e da gestão estratégica na CLDF, bem como dos processos pertinentes à administração pública distrital;

VIII – promover a disponibilização de dados abertos;

IX – realizar eventos para geração de ideias e soluções inovadoras;

X – disseminar a cultura voltada à inovação na CLDF;

XI – propor e disseminar metodologias e técnicas para resolução de problemas;

XII – representar a CLDF nas ações da Rede Inovagov.

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS DOS TITULARES DE CARGOS DE CHEFIA

Art. 3° Os arts. 78, 79, 80 e 81 da Resolução n° 34, de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 78. Ao Chefe da Coordenadoria de Modernização e Informática compete:

I – representar a Coordenadoria;

II – coordenar as atividades da Coordenadoria e de suas unidades integrantes;

III – providenciar os recursos necessários para o pleno exercício das competências da Coordenadoria;

IV – comunicar interna e externamente os assuntos relevantes para o desempenho das atividades da Coordenadoria.

Art. 79. Ao Chefe da Seção de Atendimento e Cultura Digital compete:

I – representar as necessidades da seção perante as demais unidades da CLDF;

II – providenciar os recursos necessários para o pleno exercício das competências da seção;

III – comunicar interna e externamente os assuntos relevantes para o desempenho das atividades da seção;

IV – contribuir para a execução intersetorial dos serviços de computação legislativa e para a integração do trabalho das unidades da Coordenadoria.

Art. 80. Ao Chefe da Seção de Administração de Sistemas compete:

I – representar as necessidades da seção perante as demais unidades da CLDF;

II – providenciar os recursos necessários para o pleno exercício das competências da seção;

III – comunicar interna e externamente os assuntos relevantes para o desempenho das atividades da seção;

IV – contribuir para a execução intersetorial dos serviços de computação legislativa e para a integração do trabalho das unidades da Coordenadoria.

Art. 81. Ao Chefe da Seção de Infraestrutura de Tecnologia da Informação compete:

I – representar as necessidades da seção perante as demais unidades da CLDF;

II – providenciar os recursos necessários para o pleno exercício das competências da seção;

III – comunicar interna e externamente os assuntos relevantes para o desempenho das atividades da seção;

IV – contribuir para a execução intersetorial dos serviços de computação legislativa e para a integração do trabalho das unidades da Coordenadoria.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 4° Ficam remanejados os cargos efetivos conforme o Anexo I.

Art. 5° Ficam transformadas as categorias profissionais constantes do Anexo II.

Art. 6° Os itens 14, 15 e 16 do Anexo I da Resolução n° 232, de 2007, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo III desta Resolução.

Art. 7° Ficam acrescidos os critérios para provimento de cargos constantes do Anexo IV.

Art. 8° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de agosto de 2019

DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE

Presidente

ANEXO III

CRITÉRIOS PARA PROVIMENTO DOS CARGOS DE CHEFIA DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO DA CÂMARA LEGISLATIVA

Órgão

Vinculação hierárquica

Requisitos essenciais

Escolaridade mínima

Experiência profissional

14. Seção de Atendimento e Cultura Digital

Coordenadoria de Modernização e Informática

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior na área da Computação; ou diploma, devidamente registrado, de conclusão de qualquer curso de nível superior acompanhado de certificado de curso de pós-graduação na área da Computação de no mínimo 360 horas.

Servidor efetivo com experiência de no mínimo 3 anos em Computação

ou

* 3 anos de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.

15. Seção de Administração de Sistemas

Coordenadoria de Modernização e Informática

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior na área da Computação; ou diploma, devidamente registrado, de conclusão de qualquer curso de nível superior acompanhado de certificado de curso de pós-graduação na área da Computação de no mínimo 360 horas.

Servidor efetivo com experiência de no mínimo 3 anos em Computação

ou

* 3 anos de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.

16. Seção de Infraestrutura de Tecnologia da Informação

Coordenadoria de Modernização e Informática

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior na área da Computação; ou diploma, devidamente registrado, de conclusão de qualquer curso de nível superior acompanhado de certificado de curso de pós-graduação na área da Computação de no mínimo 360 horas.

Servidor efetivo com experiência de no mínimo 3 anos em Computação

ou

* 3 anos de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 162, seção 1, 2 e 3 de 06/08/2019 p. 3, col. 1