(Revogado(a) pelo(a) Resolução 337 de 29/11/2023)
(Autoria do Projeto: Deputado Delmasso)
Altera a estrutura organizacional da Coordenadoria de Modernização e Informática e dá outras providências
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 42, inciso II, alínea e, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1° Fica alterada, sem aumento de despesas, a estrutura organizacional da Coordenadoria de Modernização e Informática.
DAS ATRIBUIÇÕES DAS UNIDADES ORGANIZACIONAIS
Art. 2° A Resolução n° 34, de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – o art. 1°, III, 7, passa a vigorar com a seguinte redação:
7 – Coordenadoria de Modernização e Informática:
7.1 – Seção de Atendimento e Cultura Digital;
7.2 – Seção de Administração de Sistemas;
7.3 – Seção de Infraestrutura de Tecnologia da Informação;
7.4 – Laboratório Hacker de Inovação da Câmara Legislativa – Labhinova/CLDF.
II – os arts. 18, 19, 20 e 21 passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 18. A Coordenadoria de Modernização e Informática tem por finalidade o assessoramento especializado em computação à Mesa Diretora e o contínuo aperfeiçoamento do Sistema de Informação da CLDF, abrangendo as funções institucionais de representação, legiferação, fiscalização e administração, de acordo com a Estratégia de Sistema de Informação.
Art. 19. A Seção de Atendimento e Cultura Digital tem por finalidade viabilizar o pleno acesso aos serviços de computação oferecidos pela Coordenadoria de Modernização e Informática e fortalecer a cultura digital na CLDF, abrangendo as funções institucionais de representação, legiferação, fiscalização e administração, de acordo com a Estratégia de Sistema de Informação e com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação.
Art. 20. A Seção de Administração de Sistemas tem por finalidade o contínuo desenvolvimento integrado e sistêmico do Sistema de Informação da CLDF, por meio de sistemas de informática, abrangendo as funções institucionais de representação, legiferação, fiscalização e administração, de acordo com a Estratégia de Sistema de Informação e com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação.
Art. 21. A Seção de Infraestrutura de Tecnologia da Informação tem por finalidade providenciar o aporte tecnológico necessário à adequada sustentação do Sistema de Informação da CLDF, abrangendo as funções institucionais de representação, legiferação, fiscalização e administração, de acordo com a Estratégia de Sistema de Informação e com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação.
III – é incluído o art. 18-A com a seguinte redação:
Art. 18-A. À Coordenadoria de Modernização e Informática compete:
I – assessorar a Mesa Diretora nos assuntos relacionados a computação;
II – prestar assessoramento técnico ao Comitê de Tecnologia da Informação na formulação, avaliação, proposição e acompanhamento de estratégias, políticas, planos, normas, ações e indicadores de resultados de computação, com o apoio de suas unidades integrantes;
III – zelar pelo cumprimento das estratégias, políticas, planos e normas de computação da CLDF;
IV – promover o contínuo aperfeiçoamento do Sistema de Informação da CLDF, abrangidas as funções institucionais de representação, legiferação, fiscalização e administração;
V – coordenar a gestão do Sistema de Informação da CLDF;
VI – disseminar e assegurar o cumprimento da Estratégia de Sistema de Informação e do Plano Diretor de Tecnologia da Informação para que sejam efetivos, com o apoio de suas unidades integrantes;
VII – coordenar as ações de computação para o atendimento à Estratégia de Sistema de Informação e para o alcance das metas definidas no Plano Diretor de Tecnologia da Informação;
VIII – definir, com a colaboração de suas unidades integrantes, e publicar o catálogo de serviços de computação;
IX – coordenar a execução intersetorial dos serviços de computação e promover a integração do trabalho de suas unidades integrantes;
X – assessorar os comitês da área de computação, provendo o apoio necessário a seu funcionamento;
XI – gerir ações relacionadas a governança e gestão de computação;
XII – promover a segurança da informação digital, zelando pela confidencialidade, integridade, perdurabilidade e disponibilidade das informações sob sua custódia, em consonância com as políticas, planos e legislação vigentes;
XIII – incentivar a formação continuada dos servidores lotados na Coordenadoria e em suas unidades integrantes;
XIV – desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade;
XV – coordenar as atividades referentes à implantação e manutenção do Sistema Eletrônico de Informações – SEI.
§ 1° A Coordenadoria conta, em sua estrutura, com a Área de Sistema de Informação, que tem por finalidade desenvolver a visão estratégica da Coordenadoria, objetivando aperfeiçoar o Sistema de Informação da CLDF, a partir do estudo sistematizado e multidisciplinar do Poder Legislativo.
§ 2° À Área de Sistema de Informação compete:
I – sistematizar conhecimentos sobre computação a fim de potencializar sua aplicação aos propósitos do Poder Legislativo do Distrito Federal;
II – sistematizar conhecimentos sobre o Poder Legislativo do Distrito Federal e sobre as funções institucionais da CLDF, sob a perspectiva de sistema de informação, para subsidiar as iniciativas de aperfeiçoamento;
III – elaborar estudos, visões, concepções e propostas relacionadas às funções institucionais da CLDF, sob a perspectiva de sistema de informação;
IV – mapear o Sistema de Informação da CLDF, a fim de elucidar e aprimorar as formas como as pessoas geram valor com a informação;
V – usar e promover o uso de técnicas de ciência de dados, a fim de produzir conhecimentos relativos aos propósitos institucionais, a partir de análises e sínteses;
VI – prestar assessoramento técnico na elaboração e atualização da Estratégia de Sistema de Informação da CLDF;
VII – compreender e propor possibilidades de inovação e oportunidades para novas estratégias institucionais por meio da computação;
VIII – promover iniciativas de formação continuada em computação aplicada ao Poder Legislativo.
IV – é incluído o art. 19-A com a seguinte redação:
Art. 19-A. À Seção de Atendimento e Cultura Digital compete:
I – providenciar os recursos computacionais para as unidades da CLDF, em conformidade com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação;
II – providenciar acesso aos diversos recursos e serviços de computação;
III – providenciar suporte técnico às unidades da CLDF quanto ao uso de recursos e serviços de computação;
IV – providenciar tratamento e resolução de incidentes e problemas relativos ao uso de recursos e serviços de computação;
V – providenciar a adequada manutenção e funcionamento dos equipamentos computacionais de patrimônio da CLDF;
VI – zelar pela qualidade dos serviços de computação;
VII – estimular a aplicação de saberes, habilidades e atitudes sobre computação, disseminar a utilização de recursos computacionais, assim como estimular e apoiar o uso do meio digital como principal instrumento para o trabalho;
VIII – fomentar os processos de aprendizagem, assimilação e mudança cultural advindos da implantação de novos recursos e serviços de computação;
IX – fomentar a cultura digital quanto a aspectos de fluência digital, ética digital e relações entre computação e poder legislativo;
X – contribuir com a elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação;
XI – zelar pelo cumprimento da Estratégia de Sistema de Informação e do Plano Diretor de Tecnologia da Informação no âmbito da seção;
XII – planejar contratações de soluções relativas aos assuntos da seção, em conjunto com as unidades requisitantes e órgãos administrativos da CLDF, de acordo com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação;
XIII – acompanhar e garantir a adequada prestação dos serviços e o fornecimento dos bens, durante o período de execução de contratos que envolvem soluções relativas aos assuntos desta seção, em conjunto com as unidades requisitantes e órgãos administrativos da CLDF;
XIV – apoiar a Coordenadoria no cumprimento de suas competências;
XV – desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.
V – é incluído o art. 20-A com a seguinte redação:
Art. 20-A. À Seção de Administração de Sistemas compete:
I – adquirir, desenvolver, implantar e manter sistemas institucionais, em conformidade com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação;
II – integrar sistemas e bases de dados internos e externos;
III – promover, por meio de sistemas de informática, racionalização de projetos e processos de trabalho;
IV – contribuir com a elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação;
V – zelar pelo cumprimento da Estratégia de Sistema de Informação e do Plano Diretor de Tecnologia da Informação no âmbito da seção;
VI – planejar contratações de soluções relativas aos assuntos da seção, em conjunto com as unidades requisitantes e órgãos administrativos da CLDF, de acordo com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação;
VII – acompanhar e garantir a adequada prestação dos serviços e o fornecimento dos bens, durante o período de execução de contratos que envolvem soluções relativas aos assuntos desta seção, em conjunto com as unidades requisitantes e órgãos administrativos da CLDF;
VIII – apoiar a Coordenadoria no cumprimento de suas competências;
IX – desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.
VI – são incluídos os arts. 21-A e 21-B com a seguinte redação:
Art. 21-A. À Seção de Infraestrutura de Tecnologia da Informação compete:
I – providenciar o aporte tecnológico necessário, em termos de armazenamento, processamento e acesso, para a implantação dos sistemas institucionais da CLDF;
II – providenciar a infraestrutura de Tecnologia da Informação – TI necessária para a implantação de novos sistemas, com base na gestão de capacidade e na gestão de mudanças;
III – planejar, implantar, configurar, gerenciar e monitorar os serviços de infraestrutura de TI:
a) administração da infraestrutura de rede institucional, cabeada e sem fio;
b) disponibilização de acesso à internet e à infraestrutura de rede;
c) credenciamento e administração das contas dos usuários da rede;
d) administração do serviço de diretório, bem como das políticas de grupo;
e) administração do serviço de correio eletrônico;
f) administração dos bancos de dados;
g) administração dos servidores de aplicação;
h) administração do serviço de arquivos distribuídos;
i) gerenciamento de cópias de segurança dos dados e informações armazenadas nos servidores de rede;
IV – planejar, implantar, configurar, gerenciar e monitorar a infraestrutura de TI:
a) servidores físicos e virtuais;
b) unidades de armazenamento em massa;
d) sistemas operacionais e softwares básicos especializados;
e) ferramentas de virtualização;
f) cabeamento óptico, cabeamento metálico, ativos de rede, pontos de acesso e salas técnicas;
g) comutadores de acesso à infraestrutura de rede;
h) equipamentos de segurança de perímetro e proteção da rede;
i) segurança e proteção de dados;
V – manter disponíveis, sem interrupção, 24 horas por dia, 7 dias por semana, os serviços essenciais da infraestrutura de TI;
VI – realizar a gestão de mudanças no ambiente de produção, por meio da análise de impacto;
VII – identificar, investigar, analisar, comunicar e resolver os eventos, incidentes e problemas relacionados com a infraestrutura de TI;
VIII – zelar pela confiabilidade, desempenho, segurança e disponibilidade dos serviços da infraestrutura de TI;
IX – contribuir com a elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação;
X – zelar pelo cumprimento da Estratégia de Sistema de Informação e do Plano Diretor de Tecnologia da Informação;
XI – planejar contratações de soluções relativas aos assuntos da seção, em conjunto com as unidades requisitantes e os órgãos administrativos da CLDF, de acordo com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação;
XII – acompanhar e garantir a adequada prestação dos serviços e o fornecimento dos bens, durante o período de execução de contratos que envolvem soluções relativas aos assuntos desta seção, em conjunto com as unidades requisitantes e os órgãos administrativos da CLDF;
XIII – apoiar a Coordenadoria no cumprimento de suas competências;
XIV – desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.
Art. 21-B. Compete ao Labhinova:
I – promover a participação popular na construção de soluções de inovação voltadas ao interesse público;
II – promover ações de transparência legislativa;
III – fomentar a implementação de um parlamento aberto;
IV – fomentar a participação direta da população, sociedade civil organizada, universidades, órgãos públicos e demais interessados, no Distrito Federal, nas ações de fiscalização de governo e no processo legislativo distrital;
V – propiciar a interação entre especialistas da CLDF e o público definido no inciso IV;
VI – apoiar o desenvolvimento de inovações em serviços e políticas públicas no Distrito Federal;
VII – fomentar a inovação da governança legislativa e da gestão estratégica na CLDF, bem como dos processos pertinentes à administração pública distrital;
VIII – promover a disponibilização de dados abertos;
IX – realizar eventos para geração de ideias e soluções inovadoras;
X – disseminar a cultura voltada à inovação na CLDF;
XI – propor e disseminar metodologias e técnicas para resolução de problemas;
XII – representar a CLDF nas ações da Rede Inovagov.
DAS COMPETÊNCIAS DOS TITULARES DE CARGOS DE CHEFIA
Art. 3° Os arts. 78, 79, 80 e 81 da Resolução n° 34, de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 78. Ao Chefe da Coordenadoria de Modernização e Informática compete:
I – representar a Coordenadoria;
II – coordenar as atividades da Coordenadoria e de suas unidades integrantes;
III – providenciar os recursos necessários para o pleno exercício das competências da Coordenadoria;
IV – comunicar interna e externamente os assuntos relevantes para o desempenho das atividades da Coordenadoria.
Art. 79. Ao Chefe da Seção de Atendimento e Cultura Digital compete:
I – representar as necessidades da seção perante as demais unidades da CLDF;
II – providenciar os recursos necessários para o pleno exercício das competências da seção;
III – comunicar interna e externamente os assuntos relevantes para o desempenho das atividades da seção;
IV – contribuir para a execução intersetorial dos serviços de computação legislativa e para a integração do trabalho das unidades da Coordenadoria.
Art. 80. Ao Chefe da Seção de Administração de Sistemas compete:
I – representar as necessidades da seção perante as demais unidades da CLDF;
II – providenciar os recursos necessários para o pleno exercício das competências da seção;
III – comunicar interna e externamente os assuntos relevantes para o desempenho das atividades da seção;
IV – contribuir para a execução intersetorial dos serviços de computação legislativa e para a integração do trabalho das unidades da Coordenadoria.
Art. 81. Ao Chefe da Seção de Infraestrutura de Tecnologia da Informação compete:
I – representar as necessidades da seção perante as demais unidades da CLDF;
II – providenciar os recursos necessários para o pleno exercício das competências da seção;
III – comunicar interna e externamente os assuntos relevantes para o desempenho das atividades da seção;
IV – contribuir para a execução intersetorial dos serviços de computação legislativa e para a integração do trabalho das unidades da Coordenadoria.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 4° Ficam remanejados os cargos efetivos conforme o Anexo I.
Art. 5° Ficam transformadas as categorias profissionais constantes do Anexo II.
Art. 6° Os itens 14, 15 e 16 do Anexo I da Resolução n° 232, de 2007, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo III desta Resolução.
Art. 7° Ficam acrescidos os critérios para provimento de cargos constantes do Anexo IV.
Art. 8° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9° Revogam-se as disposições em contrário.
CRITÉRIOS PARA PROVIMENTO DOS CARGOS DE CHEFIA DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO DA CÂMARA LEGISLATIVA
14. Seção de Atendimento e Cultura Digital
Coordenadoria de Modernização e Informática
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior na área da Computação; ou diploma, devidamente registrado, de conclusão de qualquer curso de nível superior acompanhado de certificado de curso de pós-graduação na área da Computação de no mínimo 360 horas.
Servidor efetivo com experiência de no mínimo 3 anos em Computação
* 3 anos de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.
15. Seção de Administração de Sistemas
Coordenadoria de Modernização e Informática
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior na área da Computação; ou diploma, devidamente registrado, de conclusão de qualquer curso de nível superior acompanhado de certificado de curso de pós-graduação na área da Computação de no mínimo 360 horas.
Servidor efetivo com experiência de no mínimo 3 anos em Computação
* 3 anos de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.
16. Seção de Infraestrutura de Tecnologia da Informação
Coordenadoria de Modernização e Informática
Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior na área da Computação; ou diploma, devidamente registrado, de conclusão de qualquer curso de nível superior acompanhado de certificado de curso de pós-graduação na área da Computação de no mínimo 360 horas.
Servidor efetivo com experiência de no mínimo 3 anos em Computação
* 3 anos de exercício no órgão administrativo ou no órgão de vinculação hierárquica.
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 162, seção 1, 2 e 3 de 06/08/2019 p. 3, col. 1