Legislação Correlata - Instrução Normativa 1 de 08/02/2023
Regulamenta a Lei nº 6.446, de 23 de dezembro de 2019, que instituiu a Gratificação de Fiscalização de Faixas de Domínio em período de descanso no âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica regulamentada a Lei nº 6.446, 23 de dezembro de 2019, que instituiu a Gratificação de Fiscalização de Faixas de Domínio em período de descanso no âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF.
Parágrafo único. A realização do serviço gratificado em período de descanso aplica-se, exclusivamente, às atividades de Fiscalização das Faixas de Domínio de acordo com as competências elencadas no art. 3º da Lei nº 5.795, de 27 de dezembro de 2016.
Art. 2º O serviço gratificado de que trata este Decreto será prestado por servidores no exercício da Fiscalização das Faixas de Domínio das rodovias integrantes do Sistema Rodoviário do Distrito Federal - SRDF.
I - definir, planejar, implementar e controlar as operações e ações de Fiscalização das Faixas de Domínio;
II - expedir normas complementares à aplicação da Lei nº 6.446, de 2019;
III - apoiar a execução de convênios assinados com órgãos da administração direta, indireta, autárquica e fundacional integrantes da estrutura do Poder Executivo do Distrito Federal com objeto de cumprimento da Lei nº 6.446, de 2019.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
132º da República e 61º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 77, seção 1, 2 e 3 de 24/04/2020 p. 8, col. 1