(Revogado(a) pelo(a) Decreto 17078 de 28/12/1995)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e 24, da Lei n° 353, de 18 de novembro de 1992, decreta:
Art. 1° - Fica aprovada a Instrução Normativa Técnica n° 1 do Instituto de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - IPDF, para fins de cobrança do preço público de que trata o Decreto n°16.959 de 22/11/95.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de novembro de 1995.
107° da República e 36° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 225, seção 1, 2 e 3 de 23/11/1995 p. 12, col. 2