SINJ-DF

DECRETO N° 16.988, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1995

(revogado pelo(a) Decreto 19232 de 12/05/1998)

Altera a redação do caput do artigo 1° e respectivo Anexo do Decreto n° 16.629, de 18 de julho de 1995.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1° - O caput do artigo 1° do Decreto n° 16.629, de 18 de julho de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1° - Ficam reduzidas em 30% (trinta por cento), as cotas mensais de consumo de combustível dos órgãos da Administração Direta do Distrito Federal, na forma do Anexo a este Decreto.''

Art. 2° - O Anexo a que se refere o Decreto n° 16.629, de 18 de julho de 1995 passa a vigorar na fornia disposta no presente Decreto.

Art. 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07 de dezembro de 1995.

107° da República e 36° de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 236 de 08/12/1995

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 236, seção 1, 2 e 3 de 08/12/1995 p. 10, col. 2