SINJ-DF

DECRETO N° 19.232, DE 12 DE MAIO DE 1998

(revogado pelo(a) Decreto 21988 de 09/03/2001)

Estabelece cotas de combustível para os órgãos da Administração Direta do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1° Ficam estabelecidas as cotas mensais de consumo de combustível para os órgãos da Administração Direta do Distrito Federal, na forma do Anexo a este Decreto.

Parágrafo único. O Secretário de Administração, através de ato próprio, estabelecerá as cotas mensais de consumo de cada órgão, obedecidos os limites globais fixados neste artigo.

Art. 2° Fica a Secretaria de Administração autorizada a manter, mensalmente, reserva técnica no limite de 10% (dez por cento) do total da cota fixada para cada tipo de combustível, para atendimento de casos emergências.

Art. 3° Os veículos adquiridos por convênios que, efetivamente, estejam à disposição dos órgãos abrangidos por este Decreto, poderão ser abastecidos nos postos do Departamento de Transporte da Subsecretária de Recursos Físicos da Secretaria de Administração, após os devidos registros e cadastramentos, mediante autorização expressa do Secretário de Administração.

Art. 4° O controle e o acompanhamento do disposto neste Decreto serão exercidos pela Secretaria de Administração

Art. 5° Excetuam-se do disposto neste Decreto a Secretaria de Segurança Pública e as Corporações Militares.

Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7° Revogam-se os Decretos n° 16.629, de 18 de julho de 1995, n° 16.988, de 07 de dezembro de 1995 e demais disposições em contrário.

Brasília, 12 de Maio de 1998

110° da República e 39° de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 88 de 13/05/1998

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 88, seção 1, 2 e 3 de 13/05/1998 p. 6, col. 2