(Tornado(a) sem efeito pelo(a) Ordem de Serviço 62 de 01/07/2022)
O ADMINISTRADOR REGIONAL DE BRAZLÂNDIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais que lhe confere o artigo 42, inciso XI do Regimento Interno da Administração Regional de Brazlândia do Decreto nº 38.094, de 28/03/2017, resolve:
Art. 1º Cessar os efeitos a publicação da Ordem de serviço nº 06, de 10 de fevereiro de 2022, publicada no DODF nº 32, de 15 de fevereiro de 2022, página 01.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Retificado no DODF nº 121, de 30/06/2022, p. 3.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 113, seção 1, 2 e 3 de 20/06/2022 p. 2, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 121, seção 1, 2 e 3 de 30/06/2022 p. 3, col. 1