O ADMINISTRADOR REGIONAL DE BRAZLÂNDIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais que lhe confere o artigo 42, do Regimento Interno da Administração Regional de Brazlândia do Decreto nº 38.094, de 28/03/2017, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a publicação da Ordem de serviço nº 50, de 10 de junho de 2022, publicada no DODF nº 113, página 02, de 20 de junho de 2022.
Art. 2º Cessar os efeitos da publicação da Ordem de serviço nº 06, de 10 de fevereiro de 2022, publicada no DODF nº 32, página 01, de 15 de fevereiro de 2022.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 126, seção 1, 2 e 3 de 07/07/2022 p. 5, col. 1