O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 100, Incisos II e XLI, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784, do DETRAN/DF, de 16 de março de 2007, resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano Estratégico do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – Detran/DF para o triênio 2021-2023, em consonância com os dispositivos do Plano Estratégico do Distrito Federal (2019-2060).
Art. 2º A identidade estratégica da Detran/DF alicerça-se nos seguintes componentes:
I - Negócio: Gestão e Governança do trânsito do Distrito Federal;
II - Missão: Promover a segurança, a fluidez e a civilidade no trânsito com excelência, bem como potencializar as ações de inovação nos serviços oferecido à sociedade;
III - Visão: Ser referência nacional em Gestão e Governança de Trânsito, propiciando a preservação de vidas, o aumento da satisfação e da confiança da população com a instituição e com serviços ofertados;
IV - Valores: respeito à vida, humanização, inovação, educação, probidade e transparência;
V - Fatores Críticos de Sucesso: Ênfase na inovação tecnológica e de serviços, na humanização dos serviços, na educação e no cidadão. Cultura de planejamento em construção, aprimoramento da governança e do compliance, envolvimento do nível tático e operacional, patrocínio da alta administração e priorização.
Art. 3º Integram o Plano Estratégico do Departamento de Trânsito do Distrito Federal como documentos essenciais:
Art. 4º A Diretoria de Planejamento, Orçamento de Finanças - Dirpof coordenará a execução do plano estratégico e subsidiará o Comitê Interno de Governança Pública do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – CGI, instituído nos termos da Instrução nº 391/2019 e alterado pela Instrução nº 432/2020, nas decisões de suas atribuições.
Parágrafo único. É dever dos setores que executam projetos, prestar as informações e empreender os esforços necessários para sua realização.
Art. 5º O Plano Estratégico, os projetos e demais iniciativas dele decorrentes e seus resultados serão sistematicamente monitorados e avaliados, com o fim de identificar e viabilizar ajustes e ações corretivas que levem ao atingimento dos objetivos estabelecidos.
Parágrafo único. O Plano Estratégico poderá ser revisto periodicamente, conforme definido pelo CGI, ou por ocasião de alterações na estrutura da Autarquia que impliquem modificações em suas competências.
Art. 6º A íntegra do Plano Estratégico será disponibilizada no endereço http://www.detran.df.gov.br e na intranet da Autarquia.
Art. 7º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Retificado pelo DODF nº 229, de 09/12/2021, p. 10.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 226, seção 1, 2 e 3 de 06/12/2021 p. 15, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 229, seção 1, 2 e 3 de 09/12/2021 p. 10, col. 2