SINJ-DF

DECRETO N° 17.317, DE 26 DE ABRIL DE 1996

(Regulamentado(a) pelo(a) Portaria 393 de 24/05/1996

Altera a redação do inciso I do parágrafo único do artigo 6° do Decreto n° 14.683, de 27 de abril de 1993.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:

Art. 1° O inciso I do parágrafo único do artigo 6° do Decreto n° 14.683, de 27 de abril de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6° ....................................................................................................................................................................

Parágrafo único: .....................................................................................................................................................

I - assumir os riscos operacionais decorrentes dos financiamentos concedidos com os recursos a ele repassados, exceto nas hipóteses previstas no art. 4° I, c e d.

Art. 2° As alterações decorrentes do disposto no artigo anterior estendem-se aos incentivos creditícios do Programa de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal - PRODECON, constituídos anteriormente à publicação deste Decreto.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de abril de 1996

108° da República e 36° de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 82, seção 1, 2 e 3 de 29/04/1996 p. 3393, col. 2