(revogado pelo(a) Decreto 17666 de 10/09/1996)
(Revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 236 de 13/07/1999)
Aprova as alterações das Normas de Edificação, Uso e Gabarito que menciona.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Art. 1° Ficam aprovadas as alterações das Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 40/95, relativas ao Setor de Habitações Coletivas Sudoeste, Centro Comercial Sudoeste - CCSW 1, 2, 3 e 4, na Zona Urbana 1 do Cruzeiro - II 2UR 1, da Região Administrativa do Cruzeiro – RA XI, consubstanciadas na NGB n° 87/96, na forma do anexo I.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
108° da República e 37° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 96 de 20/05/1996
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 96, seção 1, 2 e 3 de 20/05/1996 p. 4065, col. 2