(Revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 236 de 13/07/1999)
Aprova Normas de Edificação, Uso e Gabarito, relativas à Região Administrativa do Cruzeiro - RA XI.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, decreta:
Art. 1º - Ficam aprovadas as Normas de Edificação, Uso e Gabarito - NGB 107/96, relativas ao Setor de Habitações Coletivas Sudoeste, Centro Comercial Sudoeste - CCSW 1, 2, 3 e 4 na Zona Urbana I do Cruzeiro - IIZUR 1 da Região Administrativa do Cruzeiro - RA XI, na forma do Anexo I.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 17.364, de 17 de maio de 1996.
Brasília, 10 de Setembro de 1996.
108º da República e 37º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 177, seção 1, 2 e 3 de 11/09/1996 p. 7494, col. 1