(revogado pelo(a) Portaria 384 de 23/11/2016)
Aprova a Estratégia de Matrícula para a Rede Pública de Ensino do Distrito Federal e instituições conveniadas para o ano letivo de 2016, conforme fls. 356 a 456 do referido processo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, Parágrafo Único, incisos I e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Estratégia de Matrícula para a Rede Pública de Ensino do Distrito Federal e instituições conveniadas para o ano letivo de 2016, conforme fls. 356 a 456 do referido processo.
Art. 2º Solicitar às Coordenações Regionais de Ensino que promovam ampla divulgação da Estratégia de Matrícula para a Rede Pública de Ensino do Distrito Federal e instituições conveniadas, referente ao Ano Letivo de 2016.
Art. 3º Revogar as disposições contrárias, em especial a Portaria nº 244, de 19 de novembro de 2014, que trata da aprovação do documento Estratégia de Matrícula para a Rede Pública de Ensino do Distrito Federal.
Art. 4º Esta Portaria entre em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 236 de 10/12/2015
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 236, seção 1 de 10/12/2015 p. 6, col. 2