(revogado pelo(a) Portaria 210 de 09/12/2015)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXV do artigo 172 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação, aprovado pelo Decreto nº 31.195, de 21 de dezembro de 2009 e o contido no processo 084.000475/2014, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Estratégia de Matrícula para a Rede Pública de Ensino do Distrito Federal e das institui- ções conveniadas, para o ano letivo de 2015, conforme consta às folhas 196 à 289 do referido Processo.
Art. 2º Solicitar às Coordenações Regionais de Ensino que promovam a ampla divulgação da Estratégia de Matrícula para a Rede Pública de Ensino do Distrito Federal e instituições conveniadas, referentes ao ano letivo de 2015.
Art. 3º Revogar as disposições contrárias, em especial a Portaria nº 303, de 23 de dezembro de 2013, que trata da aprovação do documento Estratégia de Matrícula para a Rede Pública de Ensino do Distrito Federal.
Art. 4º Esta Portaria entre em vigor na data da sua publicação
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 243 de 20/11/2014
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 243, seção 1 de 20/11/2014 p. 11, col. 2