Legislação Correlata - Decreto 44335 de 20/03/2023
Altera o inciso IV do art. 6º do Decreto nº 29.975, de 27 de janeiro de 2009, que regulamenta a Lei n° 4.208, de 25 de setembro de 2008 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, DECRETA:
Art. 1º O inciso IV do artigo 6º do Decreto nº 29.975, de 27 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
IV - Restaurante Comunitário - equipamento público de segurança alimentar e nutricional voltado ao fornecimento de refeições ao preço de R$ 1,00 (um) real para cada componente de famílias com renda familiar de até três salários mínimos ou meio salário mínimo per capita incluídas no Cadastro Único para Programas Sociais e de R$ 2,00 (dois) reais para a população em geral.
§11. Os valores a que se refere o inciso IV do caput serão implantados, inicialmente, no Restaurante Comunitário do Sol Nascente e, posteriormente, nos demais restaurantes comunitários do Distrito Federal em até um mês, haja vista a necessidade de adaptação técnica do sistema de bilhetagem.
§12. Enquanto não forem implantados os valores a que se refere o inciso IV do caput, será cobrado o valor de R$ 2,00 (dois) reais para a população em geral.
§13. O espaço do restaurante comunitário poderá ser utilizado para manifestações culturais de âmbito local que serão desenvolvidas em parceria com a Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, entre outras.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
128º da República e 57º de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 97, seção 1 de 23/05/2016 p. 1, col. 2