Legislação Correlata - Portaria 34 de 23/01/2023
Legislação Correlata - Portaria 15 de 26/02/2024
Legislação Correlata - Portaria 162 de 17/09/2024
Institui a Política de Qualidade de Vida no Trabalho (PQVT) na Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF).
O SECRETÁRIO DE ESTADO CONTROLADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no Art. 105, parágrafo único, inciso V, da Lei Orgânica do Distrito Federal;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 7º da Constituição de 1988, que estabelece os direitos e garantias fundamentais dos trabalhadores, além de outros que visem à melhoria de suas condições sociais;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho – PNSST, Decreto Federal nº 7.602, de 07 de novembro de 2011, que tem por objetivos a promoção da saúde e a melhoria da qualidade de vida do trabalhador e a prevenção de acidentes e de danos à saúde relacionados ao trabalho ou que ocorram no curso dele, por meio da eliminação ou redução dos riscos nos ambientes de trabalho;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre os direitos e deveres dos servidores públicos da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal;
CONSIDERANDO a Política de Valorização de Servidores no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, prevista no Decreto nº 37.648, de 22 de setembro de 2016, que estabelece que a valorização do servidor deve ser promovida por meio de melhoria da qualidade de vida no ambiente de trabalho;
CONSIDERANDO as disposições contidas no Decreto nº 42.375, de 09 de agosto de 2021, que institui os princípios e diretrizes gerais para a concepção, implantação e promoção da Política e Programas de Qualidade de Vida no Trabalho para os servidores da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal;
CONSIDERANDO o Decreto nº 42.830, 17 de dezembro de 2021, que aprova o Regimento Interno da CGDF, e o disposto no inciso III do Art. 20, que atribui à Subcontroladoria de Gestão Interna - SUBGI, a competência para instruir, acompanhar e gerenciar planos, programas e projetos referentes às ações de qualidade de vida no trabalho, saúde e integração dos servidores e colaboradores;
CONSIDERANDO a Portaria nº CGDF 101, de 29 de maio de 2020, que aprova as diretrizes do Planejamento Estratégico Institucional norteadoras das ações da CGDF e estabelece os valores: ética, transparência, proatividade, empatia, inovação e engajamento;
CONSIDERANDO os dados apresentados nos relatórios de Absenteísmo-Doença dos Servidores Públicos Estatutários lotados na CGDF, referentes ao período 2017-2021.
CONSIDERANDO os Relatórios da Percepção de Gestores e Servidores em Trabalho Remoto Compulsório em 2020, no âmbito da CGDF e os resultados da pesquisa de Avaliação da Qualidade de Vida no Trabalho aplicada em 2022, apresentados pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Instituir a Política de Qualidade de Vida no Trabalho da Controladoria-Geral do Distrito Federal - PQVT/CGDF, para servidores e colaboradores, constituída de valores, princípios e diretrizes, com o objetivo de priorizar ações que promovam o equilíbrio entre vida pessoal e profissional, o bem-estar no trabalho e o efetivo cumprimento da missão institucional.
Art. 2º Para fins de aplicação desta Portaria, define-se Qualidade de Vida no Trabalho (QVT) como fatores geradores de bem-estar individual e coletivo no contexto laboral, a partir de uma gestão organizacional humanizada e da promoção à saúde e segurança no trabalho, tendo como foco as relações socioprofissionais, reconhecimento e desenvolvimento profissional e o elo entre trabalho e vida social.
Art. 3º A Política de Qualidade de Vida no Trabalho – PQVT orienta-se pelos seguintes princípios:
I - dignidade da pessoa humana, valorização social do trabalho, acolhimento das diversidades, isonomia e equidade;
II - valores institucionais, ética, transparência, eficiência, eficácia, efetividade, transversalidade das ações e reconhecimento profissional;
III - relacionamentos socioprofissionais pautados pela moralidade, lisura, civilidade, proporcionalidade, liberdade de expressão, respeito e cooperação mútua, e
IV - cuidado com a família, saúde, aposentadoria e rede de apoio social e afetivo do servidor.
Art. 4º A formulação da Política de Qualidade de Vida no Trabalho – PPQVT, norteou-se pelas seguintes diretrizes:
I - alinhamento à missão institucional e ao planejamento estratégico, bem como aos normativos, ao conceito de Qualidade de Vida no Trabalho e aos valores norteadores para sua promoção;
II - fundamentação em dados de diagnóstico, percepções gerenciais e/ou demandas e sugestões apresentadas pelos servidores;
III - corresponsabilidade e participação efetiva do coletivo de servidores e dirigentes;
IV - zelo pela saúde dos servidores e estimulação da mudança de atitudes e hábitos que visem ao equilíbrio entre o bem-estar no ambiente de trabalho e na vida pessoal;
V - adequações ergonômicas determinadas à pessoa com deficiência (PcD) bem como outras que se façam necessárias;
VI - aproximação com os servidores aposentados;
VII - caráter multidisciplinar, pautados na promoção da saúde física, mental, social e espiritual; e
VIII - cultura de paz, mediação de conflitos e prevenção do assédio moral e assédio sexual, com especificações adequadas para as modalidades do teletrabalho e do trabalho presencial.
DA POLÍTICA DE QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO
Art. 5º A PQVT instituída pela presente Portaria tem como foco a promoção do equilíbrio entre a vivência em ambiente saudável no trabalho e na vida pessoal, fomentando o respeito nas relações socioprofissionais e a cooperação entre as equipes no cumprimento de sua missão institucional.
Art. 6º Os programas, projetos e ações da PQVT serão norteados pelos eixos temáticos dispostos no Art. 6º do Decreto n° 42.375, de 9 de agosto de 2021, a saber:
I - SAÚDE E BEM-ESTAR: adoção de ações, projetos e programas que contemplem pesquisas de causas de mal-estar no ambiente de trabalho, ações de prevenção e promoção de saúde e campanhas de esclarecimentos e orientação sobre relações interpessoais;
II - PROFISSIONAL: desenvolvimento de competências e aperfeiçoamento do conhecimento, por meio de oportunidades de capacitação e treinamento, bem como aprimoramento das relações socioprofissionais, baseadas em interações sociais estabelecidas no ambiente de trabalho, abrangendo as relações entre os pares, os subordinados e os chefes;
III - ESTRUTURA: estruturação do ambiente de trabalho nas dimensões de contexto, condições e organização do trabalho, com observância aos princípios das políticas de qualidade de vida no trabalho;
IV - ESTIMA: identificação do servidor com a missão, visão e valores institucionais, e sua valorização e reconhecimento por seus pares, superiores hierárquicos e sociedade; e
V - PESSOAL: atenção às condições psicossociais dos servidores na relação com o seu trabalho e vida pessoal, utilizando-se dos campos bem-estar, significado pessoal, familiar, estímulo ao voluntariado, pacificação de conflitos, ações de solidariedade e projetos de responsabilidade social e/ou ambiental, bem como ações de preparação para a vida subsequente à aposentadoria.
Parágrafo único. Os programas estabelecidos são os constantes no Anexo Único.
DA GESTÃO DA POLÍTICA DE QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO
Art. 7º Fica instituído o Comitê Interno de Valorização e Qualidade de Vida no Trabalho - COIQVT, vinculado à Subcontroladoria de Gestão Interna - SUBGI da Controladoria-Geral do Distrito Federal, responsável pela condução da PQVT no órgão.
Art. 8º Compete ao Comitê Interno de Valorização e Qualidade de Vida no Trabalho - COIQVT:
I - coordenar, articular, monitorar, avaliar e propor iniciativas para assegurar a implementação da PQVT;
II - planejar e propor programas, projetos e ações de QVT, observando, especialmente, os eixos temáticos estabelecidos no art. 7º desta Portaria;
III - avaliar a aplicabilidade da PQVT, propor melhorias ou alterações dos normativos que se fizerem necessárias para a consecução dos objetivos da PQVT;
IV - promover, em suas respectivas unidades, a sensibilização dos gestores e servidores quanto à importância da responsabilidade pela execução e práticas de QVT estimuladoras de bem-estar no trabalho;
V - estruturar banco de informações sobre programas, projetos e ações que objetivem a melhoria da qualidade de vida, saúde e bem-estar dos servidores e colaboradores na CGDF;
VI - valer-se de assessoramento técnico interno e externo para desenvolver as atribuições, quando necessário e viável;
VII - propor instrumentos de acompanhamento e avaliação dos resultados alcançados com os programas, projetos e ações implementados; e
Art. 9º Compete à Subcontroladoria de Gestão Interna – SUBGI da CGDF:
I - apoiar e incentivar políticas transversais que sejam potencializadoras de qualidade de vida, bem-estar e saúde dos servidores e colaboradores;
II - prestar assessoramento técnico e teórico aos proponentes de programas, projetos e ações de QVT para execução dessas atividades;
III - oferecer atividades de capacitação e qualificação aos servidores e colaboradores, promovendo o desenvolvimento pessoal e profissional alinhados com os valores e princípios de QVT;
IV - apoiar, estimular e facilitar a interlocução com os diversos órgãos e entidades da administração pública federal ou distrital, de modo a promover parcerias no desenvolvimento de programas, projetos e ações de valorização, promoção de bem-estar e de qualidade de vida no ambiente de trabalho; e
V - estimular e facilitar a implantação, a manutenção e a continuidade dos programas, projetos e ações de qualidade de vida, saúde e bem-estar na Controladoria-Geral do Distrito Federal.
Art. 10. O Comitê Interno de Valorização e Qualidade de Vida no Trabalho – COIQVT, será composto por um integrante e seu suplente de cada unidade orgânica da CGDF.
Parágrafo único. O Comitê será coordenado por representante da SUBGI.
Art. 11. A indicação dos representantes para composição do COIQVT será realizada pelas respectivas unidades e designada por ato do Secretário de Estado Controlador-Geral, observando critérios de aptidão, experiência e/ou formação em temáticas relacionadas à QVT.
Parágrafo único. O suplente de cada representante do COIQVT assumirá as funções do respectivo titular, nos casos de afastamento legal.
Art. 12. O COIQVT deverá reunir-se mensalmente de forma ordinária.
DO ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DA POLÍTICA DE QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO
Art. 13. Os programas descritos no Anexo Único serão submetidos a instrumentos avaliativos para a efetiva mensuração dos resultados alcançados e o contínuo aprimoramento dos benefícios gerados aos servidores, colaboradores e à CGDF.
§ 1º Os programas poderão ser revistos a cada biênio.
§ 2º O COIQVT divulgará os resultados alcançados a cada 12 (doze) meses nos meios de comunicação internos e externos disponíveis na CGDF.
Art. 14. A promoção da qualidade de vida, saúde e bem-estar no ambiente de trabalho é compromisso de todos os servidores e colaboradores em exercício na CGDF, seja por meio de programas, projetos e ações desenvolvidos para esta finalidade ou por iniciativas próprias no cotidiano profissional de trabalho.
Art. 15. A PQVT poderá ser desenvolvida em articulação com outras organizações governamentais e não governamentais, devendo considerar as atribuições regimentais e o planejamento estratégico das unidades orgânicas da CGDF.
Art. 16. A PQVT poderá ser revisada caso haja necessidade.
Art. 17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(Parágrafo único. Art. 6º, da Portaria nº XX, de xx de novembro de 2022.)
PROGRAMAS DE QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO DA CONTROLADORIA-GERAL DO DF
Fortalecimento e aprimoramento do regime de teletrabalho, híbrido e presencial. |
Realização de campanhas sociais, de conscientização e datas comemorativas. |
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 210, seção 1, 2 e 3 de 09/11/2022 p. 27, col. 2