(Revogado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 70 de 01/10/2004)
Concede jornada de trabalho reduzida a servidores portadores de deficiencia fisica que fazem uso obrigatorio de cadeira de rodas
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, de acordo com o art. 13 do Regimento Interno e art. 68 da Resolução nº 35, de 26 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 1265/1994-CLDF, RESOLVE:
Art. 1º Conceder jornada de trabalho reduzida, de 30 (trinta) horas semanais, em turno de 6 (seis) horas diárias, aos seguintes servidores portadores de deficiência física, que fazem uso contínuo e obrigatório de cadeira de rodas:
Brasília, 23 de agosto de 1995
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 159, seção 1, 2 e 3 de 24/08/1995 p. 29, col. 2