SINJ-DF

ATO DA MESA DIRETORA Nº 105, DE 1995

(Revogado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 70 de 01/10/2004)

Concede jornada de trabalho reduzida a servidores portadores de deficiencia fisica que fazem uso obrigatorio de cadeira de rodas

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, de acordo com o art. 13 do Regimento Interno e art. 68 da Resolução nº 35, de 26 de dezembro de 1991, e tendo em vista o que consta do Processo nº 1265/1994-CLDF, RESOLVE:

Art. 1º Conceder jornada de trabalho reduzida, de 30 (trinta) horas semanais, em turno de 6 (seis) horas diárias, aos seguintes servidores portadores de deficiência física, que fazem uso contínuo e obrigatório de cadeira de rodas:

NOME

MATRÍCULA

LOTAÇÃO

HORÁRIO

José Cícero M. Franco

11.217-63

Setor de Almox.

8h às 14h

Lilia Novais de Oliveira

11.355-51

Setor de Doc. Legisl.

12h às 18h

Noé Stanley Gonçalves

10.434-60

Com. de Ass. Sociais

8h30 às 14h30

Rogério de Souza Barbosa

11.714-40

Asses. Legisl.

13h às 19h

Brasília, 23 de agosto de 1995

Deputado GERALDO MAGELA

Presidente

Deputado JOSÉ EDMAR

Vice-Presidente

Deputado MANOEL DE ANDRADE

Primeiro Secretário

Deputado EDIMAR PIRENEUS

Segundo Secretário

Deputado PENIEL PACHECO

Terceiro Secretário

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 159, seção 1, 2 e 3 de 24/08/1995 p. 29, col. 2