Legislação Correlata - Portaria 102 de 23/08/2023
Legislação Correlata - Portaria 96 de 13/06/2024
(Revogado(a) pelo(a) Portaria 216 de 25/11/2021)
O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL, Em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 25 do Decreto nº 1.800 de 1996, e considerando o artigo 23 do Decreto 38.246, de 1º de junho de 2017, resolve:
Art. 1º Reestruturar a Comissão de Gestão da Coleta Seletiva Solidária - CGCSS, instituída na Portaria nº 39, de 24 de março de 2021 - JUCIS-DF/PRESI.
Art. 2º A Comissão, instituída em caráter permanente, passará a ser composta pelos seguintes membros:
I - NADINE TUANE HENN, matrícula 219.416-0;
II - MARTA MARIA COELHO, matrícula 276.356-7;
III - GUSTAVO CARNEIRO PONTES, matrícula 278.144-1;
IV - SILVANA SILVA DE OLIVEIRA, matrícula 278.980-9.
Parágrafo único. A Comissão será presidida pela servidora NADINE TUANE HENN e, em seus impedimentos legais e eventuais, pela servidora MARTA MARIA COELHO.
Art. 3º Compete à CGCSS/JUCIS-DF:
I - Contribuir no entendimento, elaboração e implementação da Coleta Seletiva Solidária;
II - Colaborar na elaboração de rotinas e procedimentos referentes à prática de descarte dos resíduos recicláveis;
III - elaborar planos e projetos para a Coleta Seletiva Solidária com o estabelecimento de objetivos, metas, ações estratégicas e avaliação de resultados;
IV - Acompanhar a execução da Coleta Seletiva Solidária;
V - Apresentar trimestralmente ao SLU relatório dos resultados e do desenvolvimento da coleta seletiva solidária, conforme modelo definido pela SLU;
VI - Informar a situação atualizada da coleta seletiva e apresentar plano de implementação à SEMA, conforme o Decreto nº 38.246, de 01 de junho de 2017.
Art. 4º A coordenação das atividades relacionadas à Coleta Seletiva Solidária no edifício sede da JUCIS-DF ficará a cargo da CGCSS/JUCIS-DF.
Art. 5º A participação dos servidores designados para comporem a Comissão de Gestão da Coleta Seletiva Solidária, responsáveis em desenvolver as atividades previstas nesta Portaria, é considerada serviço público relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 183, seção 1, 2 e 3 de 28/09/2021 p. 45, col. 1