A PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 25 do Decreto nº 1.800, de 1996, e considerando o artigo 23 do Decreto 38.246, de 1º de junho de 2017, resolve:
Art. 1º Reestruturar a Comissão de Gestão da Coleta Seletiva Solidária - CGCSS, instituída na Portaria nº 39, de 24 de março de 2021, e alterada pelas Portarias nº 158, de 24 de setembro de 2021, nº 216, de 25 de novembro de 2021 e nº 102, de 23 de agosto de 2023.
Art. 2º A Comissão, instituída em caráter permanente, passará a ser composta pelos seguintes membros:
I - TÁBATA GISELE SANTOS DE CARVALHO, Matrícula: 284.609-8;
II - CAROLINA ROLIM CERVEIRA; Matrícula: 284.482-6;
III - ALESSANDRA DAS GRAÇAS ROCHA DE SOUZA PINHEIRO, Matrícula: 279.580-9;
IV - GUILHERME GOMES TORRES, Matrícula: 279.276-1;
V - GABRIELA GONTIJO ROCHA GASPARINO, Matrícula: 278.143-3.
Parágrafo único. A Comissão será presidida pela servidora TÁBATA GISELE SANTOS DE CARVALHO e, em seus impedimentos legais e eventuais afastamentos, pela servidora CAROLINA ROLIM CERVEIRA.
Art. 3º Compete à CGCSS/JUCIS-DF:
I - contribuir no entendimento, elaboração e implementação da Coleta Seletiva Solidária;
II - colaborar na elaboração de rotinas e procedimentos referentes à prática de descarte dos resíduos recicláveis;
III - elaborar planos e projetos para a Coleta Seletiva Solidária com o estabelecimento de objetivos, metas, ações estratégicas e avaliação de resultados;
IV - acompanhar a execução da Coleta Seletiva Solidária;
V - apresentar trimestralmente ao SLU relatório dos resultados e do desenvolvimento da coleta seletiva solidária, conforme modelo definido pela SLU;
VI - informar a situação atualizada da coleta seletiva e apresentar plano de implementação à SEMA, conforme o Decreto nº 38.246, de 1º de junho de 2017.
Art. 4º A coordenação das atividades relacionadas à Coleta Seletiva Solidária no edifício sede da JUCIS-DF ficará a cargo da CGCSS/JUCIS-DF.
Art. 5º A participação dos servidores designados para comporem a Comissão de Gestão da Coleta Seletiva Solidária, responsáveis em desenvolver as atividades previstas nesta Portaria, é considerada serviço público relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração.
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 113, seção 1, 2 e 3 de 17/06/2024 p. 75, col. 2