Legislação Correlata - Portaria 96 de 13/06/2024
O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL, Substituto no uso das atribuições que lhe confere o artigo 25 do Decreto nº 1.800 de 1996, e considerando o artigo 23 do Decreto 38.246, de 1º de junho de 2017, resolve:
Art. 1º Reestruturar a Comissão de Gestão da Coleta Seletiva Solidária - CGCSS, instituída na Portaria nº 39, de 24 de março de 2021, e alterada pelas Portarias nº 158, de 24 de setembro de 2021 e nº 216, de 25 de novembro de 2021.
Art. 2º A Comissão, instituída em caráter permanente, passará a ser composta pelos seguintes membros:
I - PEDRO RUFINO DO REGO, Matrícula: 276.482-2;
II - MARIA JOSÉ DE MOURA; Matrícula: 280.701-7;
III - ALESSANDRA DAS GRAÇAS ROCHA DE SOUZA PINHEIRO, Matrícula: 279.580-9;
IV - FELIPE BARROS DE OLIVEIRA, Matrícula: 281.086-7;
V - GABRIELA GONTIJO ROCHA GASPARINO, Matrícula: 278.143-3.
Parágrafo único. A Comissão será presidida pelo servidor PEDRO RUFINO DO REGO e, em seus impedimentos legais e eventuais afastamentos, pela servidora MARIA JOSÉ DE MOURA.
Art. 3º Compete à CGCSS/JUCIS-DF:
I - contribuir no entendimento, elaboração e implementação da Coleta Seletiva Solidária;
II - colaborar na elaboração de rotinas e procedimentos referentes à prática de descarte dos resíduos recicláveis;
III - elaborar planos e projetos para a Coleta Seletiva Solidária com o estabelecimento de objetivos, metas, ações estratégicas e avaliação de resultados;
IV - acompanhar a execução da Coleta Seletiva Solidária;
V - apresentar trimestralmente ao SLU relatório dos resultados e do desenvolvimento da coleta seletiva solidária, conforme modelo definido pela SLU;
VI - informar a situação atualizada da coleta seletiva e apresentar plano de implementação à SEMA, conforme o Decreto nº 38.246, de 01 de junho de 2017.
Art. 4º A coordenação das atividades relacionadas à Coleta Seletiva Solidária no edifício sede da JUCIS-DF ficará a cargo da CGCSS/JUCIS-DF.
Art. 5.º A participação dos servidores designados para comporem a Comissão de Gestão da Coleta Seletiva Solidária, responsáveis em desenvolver as atividades previstas nesta Portaria, é considerada serviço público relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração.
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ FERNANDO FERREIRA DA SILVA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 161, seção 1, 2 e 3 de 24/08/2023 p. 51, col. 1