O ADMINISTRADOR REGIONAL DE TAGUATINGA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais e com o fundamento no que dispõe o artigo 42 do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 38.094/2017 e suas alterações, RESOLVE:
Art. 1º Atualizar os preços da tabela de ocupação de espaços em próprios de Taguatinga até o mês de abril/2017, conforme o que consta do Decreto n.º 14.758 de 01.06.1993, alterado pelo Decreto n.º 14.811 de 28.06.1993 e a Lei Distrital n.º 1.118 de 21.06.1996.
Art. 2º Fica os setores responsáveis pela emissão das taxas de utilização de espaços em próprios de Taguatinga, responsáveis pela atualização mensal dos valores constante dos anexos I e II, em conformidade aos percentuais mensais do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
RICARDO LUSTOSA JACOBINA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 108, seção 1, 2 e 3 de 07/06/2017 p. 18, col. 2