Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 56 de 07/12/1992
Disciplina o registro de presença dos parlamentares às sessões plenárias, e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no uso de suas atribuições regimentais, e tendo em vista a necessidade de homologação da frequência parlamentar para efeito das medidas regimentais cabíveis,
Art. 1º - O controle da presença parlamentar às sessões plenárias, para efeito das medidas regimentais cabíveis, será feito por servidor do Setor de Apoio ao Plenário - DTAP/DIL, conforme o inciso III do artigo 30 da Resolução nº 034/91, observados os seguintes procedimentos:
I - De posse da lista de presença, o servidor responsável permanecerá próximo ao acesso do plenário, durante todo o transcurso da sessão, à disposição dos parlamentares;
II - O registro de presença poderá ser feito pelo parlamentar a qualquer momento do transcurso da sessão, mediante assinatura da lista de presença.
Art. 2º - Terminada a sessão, a lista de presença receberá o “de acordo” do Chefe da Assessoria de Plenário e Distribuição ou do seu substituto legal presente à sessão.
Parágrafo único. A lista de presença, de que trata o artigo anterior, terá assinaladas as licenças concedidas nos termos regimentais.
Art. 3º - A Diretoria Legislativa encaminhará a lista de presença ao Gabinete da Mesa Diretora, para que lhe sejam apresentadas pelos Deputados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da realização da sessão, justificativas de eventuais ausências, a serem apreciadas na primeira reunião da Mesa que se realizar após o término daquele prazo.
§ 1º - Acatada a justificativa, o fato será registrado na lista de presença.
§ 2º - Homologada a lista de presença, mediante assinatura do Presidente da Mesa, retornará o documento à Diretoria Legislativa para arquivo, acompanhado, quando for o caso, das justificativas de ausência.
Art. 4º - Quando houver faltas não justificadas, uma cópia da lista de presença homologada, contendo o registro das ausências, será encaminhada à Diretoria de Recursos Humanos para as providências regimentais pertinentes.
Art. 5º - A Diretoria Legislativa comunicará aos Deputados, até o dia útil seguinte à sessão realizada, o registro de suas eventuais ausências em plenário, a fim de permitir aos interessados que tomem, em tempo hábil, as providências referentes à apresentação de justificativas, ao Gabinete da Mesa Diretora, conforme dispõe o art. 3º.
Art. 6º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Ato da Mesa Diretora nº 138 de 1994.
Sala de Reuniões, 17 de fevereiro de 1997.
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 27 de 18/02/1997 p. 12, col. 2